O pagamento dos
tributos federais do Simples Nacional foi prorrogado. Desta forma, o acerto
referente aos meses de março, abril e maio deste ano ficou postergado para
outubro, novembro e dezembro, respectivamente. Essa é uma das iniciativas do
Ministério da Economia, feita com a colaboração do Sebrae.
A prorrogação
beneficiará 4,9 milhões de empresas optantes pelo Simples Nacional, bem como
9,8 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs), num volume total
aproximado de R$ 23 bilhões. É uma medida fundamental para garantir o
funcionamento dos pequenos negócios e manter os empregos nas suas unidades em
todo o País.
“O Sebrae está
atuando junto ao Governo para minimizar a crise do Coronavírus. Estamos atentos
as providências imediatas que precisam ter tomadas”, afirmou o presidente do
Sebrae, Carlos Melles.
Os períodos de
apuração são mantidos - março, abril e maio de 2020. Os tributos estaduais e
municipais, até o momento, não foram contemplados. O Comitê Gestor do Simples
Nacional iniciou nova votação pedindo a aprovação de Estados e Municípios para
a inclusão do ICMS e do ISS nessa prorrogação. Por enquanto, orienta-se as
empresas que em abril, quando forem feitos os cálculos dos valores devidos em
março, utilizem uma guia avulsa para pagamento dos tributos de ICMS e ISS,
excluindo os de competência federal (IRPJ, IPI, CSLL, PIS, COFINS e CPP). O
mesmo entendimento se estende ao MEI, optante do Simples Nacional. Terá o
diferimento da Contribuição Previdenciária, não contemplando o ISS ou ICMS.
Os efeitos desta
medida são aplicáveis apenas às contribuições correntes, não se estendendo a
parcelamentos. As informações completas estão na Resolução nº 152, de 18 de
março de 2020.
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