FOTO Marcello Casal Jr./Agência Brasil
O Congresso Nacional promulgou, nesta quinta (10), em sessão
solene, a emenda à Constituição que torna a proteção de dados pessoais,
inclusive nos meios digitais, um direito fundamental. O tema tramitava no
Congresso desde 2019. Teve origem no Senado, onde foi aprovado, e foi para a
análise da Câmara dos Deputados, onde sofreu alterações e voltou para nova
apreciação do Senado, o que ocorreu no fim de outubro do ano passado.
O presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG),
destacou a adaptação da legislação brasileira aos novos tempos, de informações
circulando digitalmente em um ritmo muito intenso. Nesse cenário, ele ressaltou
a necessidade de garantir a privacidade das pessoas. “O novo mandamento
constitucional reforça a liberdade dos brasileiros, pois ele vem instalar-se em
nossa Constituição em socorro da privacidade do cidadão. Os dados, as informações
pessoais, pertencem, de direito, ao indivíduo e a mais ninguém”, disse.
“Cabe a ele, tão somente a ele, o indivíduo, o poder de
decidir a quem esses dados podem ser revelados e em que circunstâncias,
ressalvadas exceções legais muito bem determinadas, como é o caso de
investigações de natureza criminal realizadas com o devido processo legal”,
acrescentou Pacheco.
Agora, a proteção de dados se incorpora à Constituição como
uma cláusula pétrea, ou seja, não pode ser alterada. Os direitos fundamentais
são considerados valores inerentes ao ser humano, como sua liberdade e
dignidade. Dentre os direitos fundamentais garantidos na Constituição, estão a
livre manifestação de pensamento; a liberdade de crença; e a inviolabilidade da
intimidade, da vida privada, da honra e imagem das pessoas.
A emenda promulgada hoje leva ao texto constitucional os
princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A LGPD disciplina
o tratamento de dados pessoais em qualquer suporte, inclusive em meios
digitais, realizado por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou de
direito privado, com o objetivo de garantir a privacidade dos indivíduos.
Quando passou pela Câmara, os deputados incluíram no texto um
dispositivo que atribui à União as competências de organizar e fiscalizar a
proteção e o tratamento de dados pessoais, de acordo com a lei. Já constava no
texto a previsão da competência privativa da União para legislar sobre a
matéria.
“Estamos defendendo direitos que antes eram absolutos,
direito à intimidade, à vida privada. Esse mundo da internet se volta contra
nós mesmos. Ora somos vítimas do crime, ora somos vítimas do mercado”,
acrescentou a senadora Simone Tebet (MDB-MS), relatora da proposta no Senado, à
época da primeira passagem do texto pela Casa.
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