Publicação Legal: Edital de intimação do art. 52, §1º, da Lei n. 11.101/2005 - Recuperação Judicial Processo: 5001748-40.2020.8.24.0065

25/11/2020 - 12h41

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Vara Única da Comarca de São José do Cedro
Prazo do edital: 28/01/2021
Prazo de citação/intimação: 18/02/2021
EDITAL 310008474071
“EDITAL DE INTIMAÇÃO DO ART. 52, §1º, DA LEI N. 11.101/2005”
Juiz: Lucas Antonio Mafra Fornerolli
Natureza: Recuperação Judicial Processo: 5001748-40.2020.8.24.0065
Autoras: Cerealista Superior Ltda, Cerealista Trevo Sul Ltda, Guarujá Do Sul Participações Ltda e Mariella Transportes Ltda.

OBJETO DO EDITAL: 
Ficam intimados os credores, as devedoras e seus sócios, bem como demais interessados de que as empresas propuseram pedido de Recuperação Judicial em 22/10/2020. Em 06/11/2020, foi deferido o processamento da Recuperação Judicial, sendo nomeada para exercer o encargo de Administradora Judicial a pessoa jurídica Brizola e Japur Administração Judicial, com sede na Rua Desembargador Urbano Salles, 133, Bairro Centro, na cidade de Florianópolis/SC (CEP 88015-430), e-mail [email protected], telefone (48) 3024-2060. Foi deferida a dispensa da apresentação de certidões negativas para que as Devedoras exerçam as suas atividades, exceto para contratação com o Poder Público ou para recebimento de incentivos fiscais ou creditícios, nos termos do artigo 52, II, da Lei 11.101/2005. Foi determinada a suspensão das ações e execuções contra as Devedoras, pelo prazo de 180 dias, ressalvando o disposto nos artigos 6º, §1º, §2º e §7º, e 49, §3º e §4º do diploma legal supracitado. Ficam, também, avisados os credores, nos termos do §1º, do art. 7º, da Lei 11.101/2005, de que dispõem do prazo de 15 dias corridos para oferecerem diretamente à Administração Judicial suas habilitações ou divergências quanto aos créditos abaixo relacionados no endereço antes mencionado. Foi deferido às Recuperandas o prazo de sessenta (60) dias corridos para apresentação de plano de recuperação individualizado. Posteriormente, os credores terão o prazo de trinta (30) dias corridos para manifestarem a sua objeção aos planos de recuperação das Requerentes, a partir da publicação do edital a que alude o art. 7º, §2º, da Lei 11.101/2005, ou de acordo com o disposto no art. 55, parágrafo único, do mesmo diploma legal. Adverte-se, ainda, que as habilitações e divergências ajuizadas durante a fase administrativa de verificação de créditos serão liminarmente indeferidas. Por fim, informa-se aos interessados que a íntegra do processo está sendo disponibilizada no site www.preservacaodeempresas.com.br e que as principais informações do processado poderão ser acessadas também através do aplicativo “Credor Mais”.

OBJETO DO EDITAL II: 
Seguem abaixo as relações de credores fornecidas pelas Devedoras nos termos do art. 51, III, da Lei 11.101/2005: DEVEDORA: CEREALISTA SUPERIOR CREDORES DA CLASSE I: FABIANA VICCARI R$ 2.414,69; ITAMAR DE OLIVEIRA R$ 2.742,02; JORGE JOSE MALLMANN R$ 2.360,78; JORGE SOARES R$ 2.698,68; JOSE CARLOS MENEGAZZO R$ 1.389,85; MARCELI CARAMORE R$ 6.438,80; MATEUS BARICHELLO R$ 4.162,90; ONIVALDO ANTUNES MOREIRA R$ 4.929,68; REGINALDO DOS ANJOS ANDRADE R$ 5.450,13. TOTAL DA CLASSE: R$ 32.587,53. CREDORES DA CLASSE III: AGRICOLA HORIZONTE LTDA - FNTP R$ 5.762,50; AGUSTIN VIDIZZONI S.A. US$ 119.130,00; BANCO BRADESCO S.A. R$ 109.218,19; COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ÁGUA FRIAS R$ 18.432,50; COOPERATIVA REGIONAL AURIVERDE R$ 24.310,00; DYPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA R$ 18.718,50; EDEMAR FRANCISCO CONTE R$ 203.000,00; EVALDO JOSE CARAMORI R$ 75.384,06; FABESUL DISTRIBUIDORA LTA R$ 623,00; FIDC PLATA MULTISETORIAL R$ 57.206,96; H.J. NAVAS Y CIA S.A. C.I.A. US$ 71.875,00; IND. E COM. DE FECULA OLINDA LTDA. R$ 7.350,00; ITAU UNIBANCO S/A R$ 6.678.428,46; JANDIRA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA R$ 6.480,00; LOTUS PERFORMANCE FIDC R$ 62.696,00; MARILIA MENEGAZZO R$ 496.000,00; MOLINO CANUELAS S.A.C.I.F.I.A. US$ 250.460,00; MOLINO OLAVARRIA S.A. US$ 147.630,00; MOLINOS JUAN SEMINO S.A. US$ 80.640,00; PALSGAARD CANDON S/A R$ 5.949,00; RODRIGUES EZEQUIEL US$ 36.400,00; SICOOB SÃO MIGUEL SC - COOP. DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DE SMO R$ 2.020.194,09; SIFRA S/A R$ 115.652,20; SOMA FIDC R$ 13.403,20; TAIPA FIDC R$ 186.715,40; VALOREM FIDC MULTISETORIAL R$ 209.198,88; VERTEX S.R.L. US$ 116.560,00; VERTEX S.R.L. - TRANSPORTES US$ 1.336.635,00. TOTAL DA CLASSE: R$ 10.314.722,94 E US$ 2.159.330,00. CREDORES DA CLASSE IV: AUTO DIESEL GUARUJA LTDA R$ 3.714,00; CENTRO SUL ALIMENTOS - EIRELI R$ 52.400,00; CORRETA - INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA - ME R$ 6.095,44; DIEGO FELIPE FERLIN R$ 4.060,00; M. ROCKENBACH E CIA LTDA R$ 185.277,53; MAICON JULIANO SCHIMUNECK R$ 394,00; RIPKE ADVOGADOS ASSOCIADOS R$ 3.619,95; TITA CONSERVAS LTDA ME R$ 6.688,40. TOTAL DA CLASSE: R$ 262.249,32. TOTAL DA DEVEDORA: R$ 10.609.559,79 E US$ 2.159.330,00. DEVEDORA: CEREALISTA TREVO SUL CREDORES DA CLASSE I: JANETE GRUTKA PAULETI R$ 1.770,23; JOCELIA DA SILVA KRAFCHUK R$ 1.770,23. TOTAL DA CLASSE: R$ 3.540,46. CREDORES DA CLASSE III: COOP CRED LIVRE ADMISSAO ASSOC SAO MIGUEL DO OESTE R$ 552.366,52; VERTEX S.R.I US$ 3.239,66. TOTAL DA CLASSE: R$ 552.366,52 E US$ 3.239,66. TOTAL DA DEVEDORA: R$ 555.906,98 E US$ 3.239,66. DEVEDORA: MARIELLA TRANSPORTES LTDA. CREDORES DA CLASSE I: CLAUDIOVANI FISS R$ 2.314,85; DANIEL FONTANA R$ 2.393,39; JAILSO JOSE CAMPOS R$ 2.314,85. TOTAL DA CLASSE: R$ 7.023,09. CREDORES DA CLASSE III: ANACLETO TIBOLA R$ 2.030,34; BANCO BRADESCO S/A R$ 969.387,24; COOP CRED LIVRE ADMISSAO ASSOC SÃO MIGUEL DO OESTE R$ 1.038.757,32; GP COMBUSTIVEIS R$ 9.057,00; INGA VEICULOS LTDA R$ 4.028,00; MATEUS ANTONIO CARAMORI R$ 8.340,53; VALDIR DE SOUZA R$ 5.278,49. TOTAL DA CLASSE: R$ 2.036.878,92. TOTAL DA DEVEDORA: R$ 2.043.902,01. TOTAL DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL: R$ 13.209.368,78 E US$ 2.162.569,66.


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  • Jornal Regional



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