TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Vara Única
da Comarca de São José do Cedro
Prazo do edital: 28/01/2021
Prazo de
citação/intimação: 18/02/2021
EDITAL 310008474071
“EDITAL DE INTIMAÇÃO DO ART.
52, §1º, DA LEI N. 11.101/2005”
Juiz: Lucas Antonio Mafra Fornerolli
Natureza:
Recuperação Judicial Processo: 5001748-40.2020.8.24.0065
Autoras: Cerealista
Superior Ltda, Cerealista Trevo Sul Ltda, Guarujá Do Sul Participações Ltda e Mariella
Transportes Ltda.
OBJETO DO EDITAL:
Ficam intimados os credores, as
devedoras e seus sócios, bem como demais interessados de que as empresas
propuseram pedido de Recuperação Judicial em 22/10/2020. Em 06/11/2020, foi
deferido o processamento da Recuperação Judicial, sendo nomeada para exercer o
encargo de Administradora Judicial a pessoa jurídica Brizola e Japur
Administração Judicial, com sede na Rua Desembargador Urbano Salles, 133,
Bairro Centro, na cidade de Florianópolis/SC (CEP 88015-430), e-mail [email protected], telefone (48) 3024-2060.
Foi deferida a dispensa da apresentação de certidões negativas para que as
Devedoras exerçam as suas atividades, exceto para contratação com o Poder
Público ou para recebimento de incentivos fiscais ou creditícios, nos termos do
artigo 52, II, da Lei 11.101/2005. Foi determinada a suspensão das ações e
execuções contra as Devedoras, pelo prazo de 180 dias, ressalvando o disposto
nos artigos 6º, §1º, §2º e §7º, e 49, §3º e §4º do diploma legal supracitado.
Ficam, também, avisados os credores, nos termos do §1º, do art. 7º, da Lei 11.101/2005,
de que dispõem do prazo de 15 dias corridos para oferecerem diretamente à
Administração Judicial suas habilitações ou divergências quanto aos créditos
abaixo relacionados no endereço antes mencionado. Foi deferido às Recuperandas
o prazo de sessenta (60) dias corridos para apresentação de plano de
recuperação individualizado. Posteriormente, os credores terão o prazo de
trinta (30) dias corridos para manifestarem a sua objeção aos planos de
recuperação das Requerentes, a partir da publicação do edital a que alude o
art. 7º, §2º, da Lei 11.101/2005, ou de acordo com o disposto no art. 55,
parágrafo único, do mesmo diploma legal. Adverte-se, ainda, que as habilitações
e divergências ajuizadas durante a fase administrativa de verificação de
créditos serão liminarmente indeferidas. Por fim, informa-se aos interessados
que a íntegra do processo está sendo disponibilizada no site www.preservacaodeempresas.com.br e que as principais
informações do processado poderão ser acessadas também através do aplicativo
“Credor Mais”.
OBJETO DO EDITAL II:
Seguem abaixo as relações de credores
fornecidas pelas Devedoras nos termos do art. 51, III, da Lei 11.101/2005: DEVEDORA: CEREALISTA
SUPERIOR CREDORES DA CLASSE I: FABIANA VICCARI R$ 2.414,69; ITAMAR DE
OLIVEIRA R$ 2.742,02; JORGE JOSE MALLMANN R$ 2.360,78; JORGE SOARES R$
2.698,68; JOSE CARLOS MENEGAZZO R$ 1.389,85; MARCELI CARAMORE R$ 6.438,80;
MATEUS BARICHELLO R$ 4.162,90; ONIVALDO ANTUNES MOREIRA R$ 4.929,68; REGINALDO
DOS ANJOS ANDRADE R$ 5.450,13. TOTAL DA CLASSE: R$ 32.587,53. CREDORES DA
CLASSE III: AGRICOLA HORIZONTE LTDA - FNTP R$ 5.762,50; AGUSTIN VIDIZZONI
S.A. US$ 119.130,00; BANCO BRADESCO S.A. R$ 109.218,19; COOPERATIVA
AGROINDUSTRIAL ÁGUA FRIAS R$ 18.432,50; COOPERATIVA REGIONAL AURIVERDE R$
24.310,00; DYPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA R$ 18.718,50; EDEMAR
FRANCISCO CONTE R$ 203.000,00; EVALDO JOSE CARAMORI R$ 75.384,06; FABESUL
DISTRIBUIDORA LTA R$ 623,00; FIDC PLATA MULTISETORIAL R$ 57.206,96; H.J. NAVAS
Y CIA S.A. C.I.A. US$ 71.875,00; IND. E COM. DE FECULA OLINDA LTDA. R$
7.350,00; ITAU UNIBANCO S/A R$ 6.678.428,46; JANDIRA COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA R$ 6.480,00; LOTUS PERFORMANCE FIDC R$ 62.696,00; MARILIA
MENEGAZZO R$ 496.000,00; MOLINO CANUELAS S.A.C.I.F.I.A. US$ 250.460,00; MOLINO
OLAVARRIA S.A. US$ 147.630,00; MOLINOS JUAN SEMINO S.A. US$ 80.640,00;
PALSGAARD CANDON S/A R$ 5.949,00; RODRIGUES EZEQUIEL US$ 36.400,00; SICOOB SÃO
MIGUEL SC - COOP. DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DE SMO R$
2.020.194,09; SIFRA S/A R$ 115.652,20; SOMA FIDC R$ 13.403,20; TAIPA FIDC R$
186.715,40; VALOREM FIDC MULTISETORIAL R$ 209.198,88; VERTEX S.R.L. US$
116.560,00; VERTEX S.R.L. - TRANSPORTES US$ 1.336.635,00. TOTAL DA CLASSE: R$
10.314.722,94 E US$ 2.159.330,00. CREDORES DA CLASSE IV: AUTO DIESEL
GUARUJA LTDA R$ 3.714,00; CENTRO SUL ALIMENTOS - EIRELI R$ 52.400,00; CORRETA -
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA - ME R$ 6.095,44; DIEGO FELIPE FERLIN R$
4.060,00; M. ROCKENBACH E CIA LTDA R$ 185.277,53; MAICON JULIANO SCHIMUNECK R$
394,00; RIPKE ADVOGADOS ASSOCIADOS R$ 3.619,95; TITA CONSERVAS LTDA ME R$
6.688,40. TOTAL DA CLASSE: R$ 262.249,32. TOTAL DA DEVEDORA: R$ 10.609.559,79 E
US$ 2.159.330,00. DEVEDORA: CEREALISTA TREVO SUL CREDORES DA CLASSE
I: JANETE GRUTKA PAULETI R$ 1.770,23; JOCELIA DA SILVA KRAFCHUK R$ 1.770,23.
TOTAL DA CLASSE: R$ 3.540,46. CREDORES DA CLASSE III: COOP CRED LIVRE
ADMISSAO ASSOC SAO MIGUEL DO OESTE R$ 552.366,52; VERTEX S.R.I US$ 3.239,66. TOTAL
DA CLASSE: R$ 552.366,52 E US$ 3.239,66. TOTAL DA DEVEDORA: R$ 555.906,98 E US$
3.239,66. DEVEDORA: MARIELLA TRANSPORTES LTDA. CREDORES DA CLASSE I: CLAUDIOVANI
FISS R$ 2.314,85; DANIEL FONTANA R$ 2.393,39; JAILSO JOSE CAMPOS R$ 2.314,85. TOTAL
DA CLASSE: R$ 7.023,09. CREDORES DA CLASSE III: ANACLETO TIBOLA R$
2.030,34; BANCO BRADESCO S/A R$ 969.387,24; COOP CRED LIVRE ADMISSAO ASSOC SÃO
MIGUEL DO OESTE R$ 1.038.757,32; GP COMBUSTIVEIS R$ 9.057,00; INGA VEICULOS
LTDA R$ 4.028,00; MATEUS ANTONIO CARAMORI R$ 8.340,53; VALDIR DE SOUZA R$
5.278,49. TOTAL DA CLASSE: R$ 2.036.878,92. TOTAL DA DEVEDORA: R$ 2.043.902,01.
TOTAL DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL: R$ 13.209.368,78 E US$ 2.162.569,66.
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