A população carente, com consumo mensal de energia elétrica
inferior ou igual a 220 quilowatts-hora (kWh), está isenta de pagar a conta de
luz, no período de 1º de abril a 30 de junho deste ano. É o que determina a
Medida Provisória (MP) nº 950, de 8 de abril de 2020, publicada em edição extra
do Diário Oficial da União, de quarta-feira (8).
Para isso, fica a União autorizada a destinar recursos para a Conta de
Desenvolvimento Energético (CDE), limitado a R$ 900 milhões, a fim de cobrir os
descontos relativos à tarifa de fornecimento de energia elétrica dos
consumidores incluídos na Tarifa Social.
Assim, o “governo soluciona as duas questões mais urgentes identificadas
pelas equipes do Ministério de Minas e Energia e do Ministério da Economia: a
perda da capacidade de pagamento dos consumidores de baixa renda, beneficiários
da tarifa social, e a perda da capacidade financeira das distribuidoras de
energia elétrica, com o aumento da inadimplência e a redução do consumo de
energia”, informa o ministério.
A medida decorre das ações temporárias emergenciais destinadas ao setor
elétrico para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo
Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus
(Covid-19).
A decisão do governo federal de isentar a tarifa de energia elétrica dos
consumidores de baixa renda foi uma das medidas anunciadas pelo presidente Jair
Bolsonaro, durante pronunciamento em rede nacional de rádio e televisão, na
noite de quarta-feira (8).
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