O fato ocorreu ontem (24) por volta das 22 horas na BR-480, no acesso a Chapecó (SC).
A PM foi acionada para atendimento de ocorrência de averiguação de veículo Fiat Pálio de cor branca, com pessoas suspeitas observando um posto de combustíveis, quem solicitou estava com medo de possível roubo.
Ao chegar no local, as
guarnições da PM constataram que os veículos que estavam lá, na verdade estavam
levando e esperando passageiros dos ônibus de uma empresa de transporte de
linha regular.
Foi verificado que os ônibus estavam realizando transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, atividade que está proibida dentro do Estado de Santa Catarina.
Na chegada ao local haviam dois ônibus e posteriormente chegaram mais dois, em contato com os motoristas foi relatado por eles que a empresa está fazendo transporte de passageiros que embarcaram em cidades do PR e RS, que fazem parada na cidade de Chapecó-SC, no posto e não na rodoviária, por determinação da empresa.
Foram constatadas as seguintes linhas: Caxias/Foz; F.
Beltrão/P. Alegre; P. Alegre/Foz e Foz/Caxias.
Diante do fato de descumprimento do decreto 562 de prevenção a Covid-19,
foi lavrado um Termo Circunstanciado e oferecido para os motoristas da empresa, os
quais aceitaram e comprometeram-se em comparecer em juízo.
A PM com uso de um termômetro infravermelho mediu a temperatura de todos
os passageiros e motoristas, entrevistando sobre surgimento de sintomas da
doença e não foi constatada nenhuma alteração, foram orientados sobre demais medidas
como máscaras e distanciamento e liberados.
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