Foto: Ricardo Wolffenbüttel / Secom
O governador Carlos Moisés sancionou o piso salarial de Santa Catarina para o ano de 2022. Os trabalhadores enquadrados nas quatro faixas salariais terão um reajuste médio de 10,5% no estado. Mesmo sancionados agora, os novos valores são retroativos ao dia 1º de janeiro de 2022.
A Lei Complementar 797, que estabelece o salário mínimo regional, foi publicada no Diário Oficial do Estado do último dia 21.
O acordo que definiu o novo salário mínimo foi firmado entre os sindicatos patronais e os laborais de Santa Catarina em 13 de janeiro. Representantes das entidades entregaram o acordo ao governador no dia 26 de janeiro, em audiência na Casa d’Agronômica. O documento foi transformado em projeto de lei pela Secretaria de Estado da Casa Civil, e encaminhado em regime de urgência para apreciação na Assembleia Legislativa.
“Trabalhadores e empresas estão de parabéns pelo acordo, que já se tornou uma tradição nas relações de trabalho de Santa Catarina. Cabe ao Governo do Estado o papel de facilitador, não apenas com o encaminhamento do projeto à Assembleia, mas também executando programas e políticas que estimulem o crescimento econômico e a valorização do profissional catarinense”, destacou o governador Carlos Moisés.
O piso salarial de Santa Catarina foi instituído inicialmente pela Lei Complementar 459, de 30 de setembro de 2009, com validade para o ano de 2010. Em todos os anos subsequentes, os valores foram negociados e acordados entre entidades representativas dos empregadores e dos trabalhadores.
Entenda as faixas salariais
O salário mínimo regional catarinense está dividido em quatro faixas, que abrangem diferentes setores da economia. Os novos valores serão de R$ 1.416, R$ 1.468, R$ 1.551 e R$ 1.621. Para efeito de comparação, o salário mínimo nacional para 2022 ficou em R$ 1.210.
Na primeira faixa, o salário passará de R$ 1.281,00 para R$ 1.416,00. Veja as categorias:
a) agricultura e na pecuária;
b) indústrias extrativas e beneficiamento;
c) empresas de pesca e aquicultura;
d) empregados domésticos;
e) indústrias da construção civil;
f) indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
g) estabelecimentos hípicos;
h) empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, com exceção
dos motoristas.
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