Receita adequa norma que trata da entrega da Dirf pelos microempreendedores individuais
MEIs que efetuaram pagamentos exclusivamente a título de comissões e corretagens relativas a administração de cartões de crédito estão dispensados da entrega da Dirf.

07/05/2020 - 15h03

Foi  publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União, a Instrução Normativa  RFB  nº  1945  que a dispensa a entrega da Declaração de Imposto sobre  a  Renda  Retido na Fonte (Dirf) para o Microempreendedor Individual (MEI)  que  tenha  efetuado  pagamentos sujeitos ao imposto retido na fonte exclusivamente   a   título   de  comissões   e  corretagens  relativas  a administração de cartões de crédito.

A  nova  norma  altera  a  Instrução  Normativa  RFB  nº 1.915, de 27 de novembro  de  2019,  que previa que apenas os MEIs com receita bruta até R$ 60 mil  reais  anuais estariam dispensados da entrega da Dirf. Porém, o limite atual   de   receita   bruta  para  caracterização  como  microempreendedor individual  atualmente  é de R$ 81 mil, o que exigiu a adequação da norma, agora  vinculada  automaticamente  ao  teto do valor máximo de receita para enquadramento como MEI.

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