A partir de
fevereiro de 2021, gestores municipais deverão fornecer informações de alvarás
para construção civil e habite-se pelo novo Sistema de Cadastro de Obra – Módulo
Prefeitura (Sisobrapref). A Instrução Normativa (IN 1.998/2020), que prevê o
novo formato, foi publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União
(DOU) no último dia 14 de dezembro.
O preenchimento
pela nova plataforma começa a valer no dia 11 de fevereiro. O novo sistema de
cadastramento de alvarás e habite-se pelas prefeituras e administrações
regionais do Distrito Federal promete facilitar o envio de informações de forma
virtual.
Os dados de alvarás
e habite-se devem ser enviados à Receita mensalmente, até o dia 10 de cada mês,
por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), acessado
mediante utilização de certificado digital ou cadastro “gov.br”. Esse
procedimento está previsto na Lei nº. 8.212/91, que dispõe sobre a organização
da Seguridade Social e institui o Plano de Custeio, entre outros.
“É fundamental que
as administrações encaminhem a documentação de forma tempestiva diante das
graves implicâncias do envio tardio dessas informações”, alerta a advogada
especialista em direito imobiliário Ana Carolina Osório.
E para auxiliar os
gestores no preenchimento das informações, a Confederação Nacional de
Municípios (CNM) liberou uma nota técnica com um passo a passo, além de
promover uma Roda de Conhecimentos sobre
o tema, reforçando a obrigação do envio de informações. “Muitos municípios
talvez desconheçam essa ferramenta, a legislação e os marcos legais que
estabelecem a obrigatoriedade de informar alguns dados para a Receita Federal”,
alerta a supervisora do Núcleo de Desenvolvimento Econômico da entidade,
Thalyta Alves.
A CNM reforça que
mesmo que não haja emissão de nenhum alvará ou habite-se em um determinado mês,
é preciso declarar essa informação no campo “sem movimento.” De acordo
com dados da Receita Federal, há municípios de estados da região Centro-Oeste e
de Tocantins, no Norte, que deixaram de informar dados cadastrais de obras de
construção civil e de habite-se desde janeiro de 2016.
“Essas informações
são necessárias para que a Receita proceda uma tributação adequada daquilo que
chamamos de contribuições previdenciárias, incidentes sobre as obras de
construção civil que ocorrem nos municípios, e proporcionar aos funcionários
dessas empresas que trabalham com obras o pagamento dos benefícios
previdenciários pelo INSS em todo o País”, avisa a supervisora.
O ente público que
deixar de enviar a relação de documentos ou a Declaração de Ausência de
Movimento no prazo estabelecido ficará sujeita à multa e não poderá obter
Certidão Negativa de Débitos. Os valores das multas aplicadas pela Receita, em
caso de descumprimento da lei pelo município, podem variar entre R$ 630 a R$ 63
mil reais.
“A Receita não tem
aplicado tanto as multas, mas isso está previso na lei, ela pode aplicar. Com o
sistema sendo aperfeiçoado, a Receita vai começar a multar, inclusive de forma
muito mais acelerada, porque será on-line. Por isso, é fundamental que os
municípios conheçam a ferramenta e comecem a informar ao órgão esses
documentos”, sugere Thalyta Alves.
O analista técnico
da área de Finanças da CNM Alex Carneiro frisa que o sistema é autoexplicativo
e que o preenchimento é importante para não gerar encargos aos municípios. “O
importante de colocarmos é a obrigatoriedade do preenchimento para não gerar
custos honorários. A nossa preocupação é essa, que os municípios não tenham
encargos, que ele consiga arrecadar em vez de pagar.”
Para Karlos Gad
Gomes, advogado especialista em direito público, o preenchimento correto e
contínuo das informações pode trazer benefícios para as administrações. “Com
isso, é possível ter um maior controle dos alvarás e dos habite-se que são
expedidos, das edificações que estão ou não em situação irregular, é possível
fazer a cobrança do IPTU de uma forma muito mais precisa. Além do mais, otimiza
o andamento da administração pública, uma vez que se ganha tempo por não
precisar mais de arquivos físicos.”
Ele comenta sobre a
importância dos dois documentos. “É por meio do habite-se que se pode comprovar
que determinado edifício está pronto ou não para morar ou posto à venda. Os
alvarás são de extrema importância porque autorizam a construção e a
modificação de determinadas edificações. Tendo tudo isso no mesmo sistema
facilita para autoridades públicas”, ressalta.
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