Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
A partir de 1º de
setembro, contribuintes com dívidas grandes com a Receita Federal poderão renegociar
os débitos com até 70% de desconto. O benefício é válido para pessoas físicas e
jurídicas que querem parcelar até R$ 1,4 trilhão em dívidas tributárias que
ainda não estão sob contestação judicial.
A renegociação
perante a Receita pode ocorrer de três maneiras: adesão à proposta do próprio
órgão federal, transação individual também proposta pela Receita e, por fim,
transação individual proposta pelo contribuinte. Essa última modalidade poderá
ser apresentada por contribuintes que devem acima de R$ 10 milhões no âmbito do
Fisco.
“Essas transações
vão observar a capacidade financeira da empresa e sua situação patrimonial.
Vários aspectos serão analisados para de fato ser proposto, como a forma de
liquidar a dívida, se vai ser parcelado, se vai ser concedido desconto. Tudo
isso vai ser analisado pelo Fisco. Diferentemente dos outros parcelamentos, que
já tínhamos regras definidas, essa nova transação tem muito input da própria
Receita Federal. Ela vai tratar caso a caso”, explica Daniela Lopes Marcelino,
advogada tributária.
A advogada destaca
ainda que a renegociação deve atingir os objetivos tanto do Estado quanto dos
contribuintes. “O objetivo é propor formas de regularizar as dívidas e diminuir
o contencioso tributário, de forma que a cobrança dos créditos assegure os
interesses da União e do contribuinte”, conclui.
Descontos e
prazos
O desconto para as
empresas, independente do tamanho, pode chegar a 70%. Para o público em geral,
por outro lado, o teto de abatimento para a renegociação é de 65%, limite que
antes estava em 50%.
Houve ainda
mudanças no prazo de parcelamento. Para empresas, MEI, micro e pequenas
empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia, o pagamento poderá
ocorrer em até 145 meses. Já para o público geral, o prazo máximo é de 120
meses. Aqueles que são devedores de impostos ainda não inscritos em dívida ativa
poderão apresentar proposta individual de transação ao Fisco.
Daniela Lopes
Marcelino ressalta que a capacidade financeira dos contribuintes será levada em
consideração pela Receita. “Nesse ano, o objetivo é beneficiar contribuintes
que estão em maior grau de dificuldade. Provavelmente, quando forem analisadas
as propostas de transação, a Receita Federal vai levar em consideração o grau
de capacidade financeira desses contribuintes”, diz.
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