Divulgação
A Receita Federal informa que durante o mês de janeiro de
2025, até o seu último dia útil, como determina o art. 16, § 2º, da Lei
Complementar 123/2006, o Portal do Simples Nacional estará
disponível para que contribuintes que desejam ingressar ou reingressar
no regime possam fazer o seu pedido de opção.
Janeiro será um mês de oportunidade, também, para aqueles
que foram excluídos do Simples Nacional em 2024 e desejam
retornar ao regime, dentre eles os que não regularizaram seus débitos
vinculados aos Termos de Exclusão enviados pela RFB entre os dias 30/09/2024 e
04/10/2024.
Dos 1.876.334 contribuintes que receberam o citado Termo e
que regularizaram seus débitos, no prazo previsto na legislação, continuarão no
regime do Simples de forma automática.
Os 1,5 milhão de contribuintes que não regularizaram sua
situação, serão excluídos a partir de 1º de janeiro de 2025. Para que esses
CNPJ possam reingressar no regime, são oferecidas diversas opções para sua
regularização, incluindo parcelamento e transação. O contribuinte poderá
acessar a "ConsultaOptantes", a partir de 29/12/2024, para saber se será excluído ou não
do Simples Nacional.
Entretanto, imprescindível observar que o CNPJ, para
ingressar ou reingressar no Simples, deve estar em
regularidade com as administrações tributárias da União, Estados, DF e
Municípios.
Atualmente, o número expressivo de 23,4 milhões de
contribuintes são abrangidos pelo Simples Nacional, sendo 16 milhões
microempreendedores individuais (MEI).
A Receita Federal projeta até o dia 31 de janeiro um número
de pedidos formulados compatível com os anos anteriores, em torno de 1,2 milhão
de contribuintes.
Importante destacar que nada muda para os contribuintes que
estão no Simples Nacional e não foram excluídos, pois não é
necessário renovar a opção.
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