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A Receita Federal anunciou, nesta quarta-feira (06), as
novas regras e facilidades para a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa
Física (IRPF) de 2024, referente ao ano-base 2023. Este ano promete marcar um
avanço significativo na forma como os contribuintes brasileiros vão prestar
contas ao Fisco, com a expectativa de recebimento de aproximadamente 43 milhões
de declarações. A partir do dia 15/03, será liberado o acesso ao download dos
programas IRPF 2024 e a disponibilização da declaração pré-preenchida. A data
limite para a entrega é o dia 31 de maio.
Dentre as principais novidades, está a atualização dos limites de
obrigatoriedade para entrega da declaração. O limite para rendimentos
tributáveis subiu de R$28.559,70 para R$30.639,90. “A lei 14.663/2023 mudou a
tabela, alguns limites foram alterados. Um deles é o limite de rendimentos
tributáveis que não era atualizado desde 2015. São rendimentos tributáveis, o
salário, aposentadoria, aluguel, entre outros. Ou seja, se a pessoa recebeu
mais que o limite na soma de todo o ano ela está obrigada a apresentar o
imposto de renda”, disse José Carlos Fonseca, auditor -fiscal responsável pelo
IRPF 2024.
O teto para rendimentos isentos e não tributáveis também mudou. Este ano,
ele passou de R$40 mil para R$200 mil. Em outras palavras muitos contribuintes
com determinados tipos de ganhos de capital, como a venda de imóveis, lucros e
dividendos recebidos, indenizações por rescisão de contrato de trabalho e
outros tipos de receitas, até o limite estabelecido, não precisarão pagar
imposto
De acordo com o supervisor do programa do IRPF houve ainda a atualização
do limite de obrigatoriedade para bens. “Quem tinha até o final do
ano-calendário posse ou propriedade de bens até R$300 mil estava obrigado a
declarar o imposto. Este ano esse limite aumentou para R$800 mil. Este valor
foi a correção simples da tabela pela inflação do período”, explicou Fonseca.
Outra novidade para 2024 é a ampliação da disponibilidade da declaração
pré-preenchida, agora acessível para 75% dos declarantes. Este recurso, que
reduz significativamente as chances de erros e o risco de cair na malha fina,
promete agilizar o processo de declaração para milhões de brasileiros. A
segurança na entrega da declaração do Imposto de Renda foi reforçada pela
Receita Federal, que agora requer contas gov.br de níveis ouro ou prata para o acesso aos
serviços online.
“Do ano de 2022 para 2023, a utilização da pré-preenchida mais que
triplicou, passando de 7% para 24%. A gente pode constatar a diminuição da
incidência de declaração retida em malha pelo critério de omissão de
rendimentos. Também constatamos a diminuição do tempo de preenchimento da
declaração. Do total de declarantes, 26% demorou cerca de meia hora para
preenchê-la e um terço demorou não mais que uma hora. Ou seja, um tempo mínimo
que só é possível graças à facilidade que se tem”, disse Mário Dehon, subsecretário
de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita Federal.
Entre as novidades está, ainda, o aumento do limite das doações que foram
efetuadas em 2023. Agora, os contribuintes podem deduzir até 7% para doações a
projetos desportivos e para desportivos, enquanto as contribuições ao Programa
Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa de Apoio à
Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) contam com um limite de 1%.
Também é possível deduzir, até 6%, doações feitas ano passado em projetos que
estimulem a cadeia produtiva de reciclagem.
RENDIMENTOS NO EXTERIOR
Outra alteração relevante para o Imposto de Renda de Pessoa Física em
2024, conforme divulgado pela Receita Federal, é a nova abordagem em relação
aos investimentos no exterior. Esta mudança decorre da implementação da Lei
14.754/2023, que abrange uma série de especificidades sobre a tributação de
investimentos e aplicações fora do Brasil.
A legislação permite aos contribuintes a opção de declarar os bens de
entidades controladas no exterior como se fossem de sua posse direta, visando
uma maior transparência e controle sobre esses ativos. Além disso, agora há uma
exigência clara para a detalhação dos trusts, com o objetivo de individualizar
e identificar precisamente essas estruturas em declarações fiscais.
Outro ponto é a possibilidade de atualizar o valor de bens e direitos
situados fora do país, permitindo a apuração e antecipação de ganhos de capital
com uma alíquota fixa de 8%, cujo recolhimento deve ser efetuado até o dia 31
de maio. Esta medida representa uma oportunidade para os contribuintes
regularizarem seus ativos no exterior, potencialmente reduzindo futuras
complicações fiscais.
Além disso, a lei estende a tributação periódica a fundos fechados,
alinhando-os às regras já aplicadas aos fundos abertos, e estabelece a
uniformização da tributação desses investimentos para os meses de maio e
novembro (come-cotas).
CRONOGRAMA DE RESTITUIÇÕES
O calendário de restituições começa em 31 de maio e se estende até 30 de
setembro, distribuído em cinco lotes, beneficiando inicialmente os idosos,
deficientes, portadores de moléstias graves, professores, e aqueles que optarem
pela declaração pré-preenchida ou pela restituição via PIX.
A Receita Federal estabelece que a ordem de prioridade para o recebimento
das restituições se baseia na idade, condição de saúde, profissão e a
modalidade de declaração, com um sistema de desempate pela data de entrega das
declarações. Esse esquema não apenas garante a agilidade no processo de
restituição mas também reforça o compromisso da Receita em proporcionar uma
experiência eficiente e justa para todos os contribuintes.
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