Receita Federal combate sonegação de imposto de renda na atividade rural no PR e SC
Contribuintes podem evitar multa se regularizarem situação antes da notificação.

06/05/2021 - 07h15

A Receita Federal iniciou hoje a operação “Declara Agro” para apurar a provável ocorrência de sonegação do Imposto de Renda por parte de produtores rurais nos estados do Paraná e Santa Catarina. A ação surgiu com a análise das notas fiscais eletrônicas emitidas por pessoas jurídicas adquirentes de produtos provenientes do exercício de atividades rurais. Por meio do cruzamento dessas notas fiscais com dados contidos nos sistemas informatizados da Receita Federal, levantou-se a lista dos contribuintes que, desde 2017, deixaram de apresentar declarações de ajuste anual do IRPF mesmo tendo auferido receita tributável oriunda de atividades rurais.  

A Receita Federal analisou as atividades de mais de 30 mil contribuintes com indícios de omissão que podem chegar a 20 bilhões de reais. De início, serão notificados os 500 maiores contribuintes, que representam mais de 10% do valor das notas fiscais emitidas sem a correspondente declaração do IRPF. Na sequência, os demais contribuintes serão também alertados da necessidade de apresentar suas declarações de imposto de renda. A estimativa da Receita Federal é que o prejuízo para os cofres públicos possa atingir R$ 1 bilhão de reais. 

Condições de obrigatoriedade 

A não apresentação das declarações pode ensejar a abertura de procedimento fiscal, levando à apuração do imposto a pagar somado a uma multa de, no mínimo, 75% do valor apurado, bem como os juros de mora. Além disso, a ausência de entrega de declarações, quando houver incidência em condição de obrigatoriedade para a apresentação, poderá gerar pendências no cadastro do CPF, impedindo a emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND), inviabilizando, por exemplo, o financiamento agrícola em bancos oficiais.  

Para evitar a multa que pode variar de 75% a 150% em caso de fraude, o contribuinte pode regularizar sua situação espontaneamente, apresentando as declarações correspondente aos anos em que ocorreu a omissão. No site da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal), na seção “Meu Imposto de Renda”, podem ser encontrados os programas geradores de declaração de 2016 em diante. Caso as omissões não sejam corrigidas antes do início do procedimento de fiscalização, o declarante perde o direito de corrigir as omissões sem o pagamento da multa mínima de 75%.

As principais condições para a obrigatoriedade na entrega da declaração do Imposto de Renda que afetam o produtor rural pessoa física são:  

- Receita bruta acima de R$ 142.798,50 

- Rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70  

- Posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor superior a R$ 300 mil, independente do faturamento ou rendimentos auferidos no exercício. 

Em caso de dúvidas quanto às regras para a declaração do Imposto de Renda, o produtor rural pode acessar a seção “Perguntas e Respostas” na seção “Meu Imposto de Renda” no site da Receita. Caso a dúvida não seja sanada, é possível buscar orientação nas unidades da Receita Federal, nos Núcleos de Apoio Contábil Fiscal (www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/educacao-fiscal/educacao-fiscal/naf), ou junto a profissionais da área de contabilidade. 

A sonegação do imposto de renda e a omissão no registro de notas fiscais, além de drenar recursos importantes para que o Estado brasileiro realize suas ações sociais em áreas como educação e saúde, também geram uma concorrência desleal entre os produtores, prejudicando aqueles que agem na legalidade.  

Próximas fases  

Nas próximas etapas da operação Declara Agro, outras irregularidades serão apuradas além da omissão na entrega de declarações. Dentre elas estão, por exemplo, a não emissão de notas fiscais eletrônicas de venda de produtos rurais. Também serão verificados, na sequência da operação, aqueles produtores rurais que levaram para suas declarações de imposto de renda valores inferiores à soma das notas fiscais emitidas.  

Também está prevista a apuração de receitas que estejam sendo indevidamente declaradas e tributadas como atividade rural, que tem um regime de tributação favorecido. Como exemplo, temos as receitas dos proprietários de terras que alugam suas fazendas para terceiros e estão tributando, de forma indevida, como rendimentos da atividade rural, quando deveriam utilizar diretamente a tabela progressiva. 

A Receita Federal espera que os contribuintes que tenham confirmado as inconsistências acima enumeradas retifiquem suas declarações para realizar os ajustes necessários e evitar serem inseridos em programa de fiscalização que resultarão no pagamento de multas. 

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  • Jornal Regional



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