Foto: Agência Brasil
A Receita Federal
anunciou, na manhã desta quinta-feira (24/2), as regras para a entrega da
Declaração do Imposto de Renda de 2022. O prazo de envio terá início às 8 horas
do dia 07 de março e termina às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e
nove minutos e cinquenta e nove segundos) horário de Brasília, do dia 29 de
abril de 2022. Após esta data, o contribuinte que apresentar a declaração
receberá multa pelo atraso.
De acordo com o
Secretário Especial da Receita Federal, auditor-fiscal Julio Cesar Vieira
Gomes, a expectativa é de que 34.100.000 declarações
sejam enviadas até o final do prazo. No Paraná, a expectativa é de que 1.580.000
declarações sejam entregues.
Entre as novidades deste ano, estão o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis e o recebimento da restituição e o pagamento de DARF via PIX.
De acordo com o
auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de
Renda 2022, o Programa Gerador da Declaração (PGD) estará disponível para
download a partir das 8 horas do dia 07 de março de 2022 e a Instrução
Normativa RFB nº 2065 com as regras deste ano estará publicada no DOU de amanhã
(25/02).
Obrigatoriedade de
Apresentação
Entre os
contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao
exercício de 2022, ano-calendário 2021, estão aqueles que:
I - receberam
rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi
superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais
e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em
valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e
noventa e oito reais e cinquenta centavos);
II - receberam
rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte,
cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
Também estão
obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no
Brasil que no ano-calendário de 2021, entre outros:
- Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Tiveram, em 31 de
dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de
valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
Formas de
Elaboração
- Computador, por
meio do PGD IRPF 2022, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do
Brasil (RFB) na Internet, no endereço: www.gov.br/receitafederal/pt-br;
- Dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível por meio do aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS;
- Computador,
mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual
de Atendimento (e-CAC) que pode ser acessado através deste endereço: eCAC - Centro Virtual de Atendimento (fazenda.gov.br),
de acordo com o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.995, de 24 de novembro
de 2020.
Declaração Pré-Preenchida
A declaração
pré-preenchida poderá ser obtida também por meio de autenticação no portal
único Gov.br em conta com nível Ouro ou Prata (é possível acesso ao portal
único com certificado digital, que torna a conta em nível ouro).
A declaração
Pré-preenchida de 2022, disponível a partir de 15 de março, poderá ser
utilizada por todos os contribuintes que possuam conta gov.br nos
níveis ouro ou prata, em todas as formas de preenchimento disponíveis:
On-line – no Portal
e-CAC;
No computador – com o PGD IRPF;
Em dispositivos móveis – com o app Meu Imposto de Renda.
A Declaração Pré-Preenchida possui informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são alimentadas diretamente no PGD IRPF 2022, sem a necessidade de digitação, sendo de responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.
Neste ano também
será possível receber a restituição do imposto de renda por PIX, desde que a
chave PIX seja o CPF do titular da declaração.
Importante destacar
que não será possível informar chave PIX diferente do CPF. Ou seja, e-mails,
telefones ou chaves aleatórias não podem ser utilizados para recebimento de
restituição do imposto de renda e que a data e ordem do crédito
segue as priorizações instituídas em lei.
Também será
possível pagar com PIX o DARF emitido pelo programa/aplicativo do imposto de
renda quando houver imposto a pagar. O DARF será emitido com o QR Code,
facilitando o pagamento.
Deduções
Para o exercício de
2022, ano-calendário de 2021, informa-se que:
-as deduções com
dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente;
-as despesas com
educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50;
-limite de dedução
do desconto simplificado de R$ 16.754,34
-para constarem na
declaração, os dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF.
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