A Receita Federal começa nesta quinta-feira (29/10) a enviar cartas a contribuintes cuja Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) exercício 2020, ano-base 2019, esteja retida em malha fiscal, para que os próprios contribuintes promovam a autorregularização.
A ação busca estimular os contribuintes a verificarem o processamento de suas Declarações de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e, caso constatem erro nas informações declaradas ao Fisco, providenciarem correção.
Serão enviadas 334 mil cartas no período de 29 de outubro a 1º de novembro em todo o país, somente para contribuintes que podem se autorregularizar, isto é, aqueles que não foram intimados nem notificados pela Receita Federal. Em Santa Catarina, 12.464 contribuintes receberão a correspondência cerca de 3,7% do total nacional.
Não é necessário comparecer à Receita Federal
Para
saber a situação da DIRPF apresentada, basta consultar as informações
disponíveis na página da Receita Federal na internet ( https://www.gov.br/
As comunicações referem-se a casos em que as informações constantes nos sistemas da Receita Federal apresentam divergências que podem ser sanadas com a retificação da DIRPF anteriormente apresentada.
Quem apresenta Declaração do IRPF deve sempre consultar o extrato do processamento da DIRPF apresentada. Não é preciso aguardar nenhuma comunicação da Receita para fazer essa consulta. Em até 24 horas após a apresentação da Declaração, as informações sobre o processamento estão disponíveis no extrato.
A sugestão para quem retificar a declaração é acompanhar o seu processamento por meio do serviço disponível no site da Receita Federal na internet, na opção Extrato da DIRPF. Essa é a maneira mais rápida de saber o que ocorreu no processamento da declaração e se há pendências que podem ser resolvidas pelo próprio contribuinte.
A Receita Federal adverte que, caso o contribuinte não aproveite a oportunidade, poderá ser intimado formalmente para comprovação das divergências. A autorregularização pode evitar autuação fiscal e multas de ofício.
Após receber intimação, não será mais possível fazer qualquer correção na declaração e qualquer exigência de imposto pelo Fisco será acrescida de multa de ofício de, no mínimo, 75% do imposto que não foi pago pelo contribuinte, ou que foi pago em valor menor do que o devido.
Fique atento a fraudes
É importante destacar que todo o processo de regularização ocorre através do site da Receita Federal, que se caracteriza por ter em seu domínio principal a extensão “gov.br”. Caso o contribuinte receba qualquer correspondência que o direcione para uma página com extensão diferente (.com ou .org, por exemplo), trata-se de uma tentativa de fraude. Da mesma maneira, todos os pagamentos decorrentes de eventuais retificações são realizados através de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e qualquer sugestão de pagamento através de depósitos ou transferências diretas é sinal de uma tentativa de fraude.
Quantidade de correspondências por Estado:
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