Divulgação
Receita Federal
divulgou, na tarde de sexta-feira (28/6), as novas diretrizes para a tributação
de produtos importados comprados por meio de e-commerce. A principal mudança
anunciada diz respeito à aplicação de impostos sobre bens adquiridos por
remessas postais e encomendas aéreas internacionais. Compras de até US$ 50
serão tributadas em 20%. Já para produtos com valores entre US$ 50,01 e US$ 3
mil, a taxação será de 60%, com uma dedução fixa de US$ 20 no valor total do
imposto. A nova tributação foi aprovada juntamente da Lei que instituiu o
Programa Mover, sancionado esta semana pelo presidente Lula, e visa dar uma
maior isonomia na cobrança de impostos entre produtos estrangeiros e nacionais.
Robinson
Barreirinhas, secretário especial da Receita Federal, explica que foram
publicadas nesta sexta-feira uma Medida Provisória (1.236/2024) e uma Portaria
do Ministério da Fazenda (Portaria MF 1.086) sobre o tema. Segundo os textos,
remessas incluídas no Programa Remessa Conforme até US$ 50,00 com
declaração de importação registrada até 31 de julho de 2024 seguem dispensadas
do pagamento do tributo. O início de vigência da nova taxa, segundo a MP,
é a partir do dia 1º de agosto deste ano.
“Indicamos a
aplicação dessas novas normas tributárias a partir de 1º de agosto para termos
esse tempo de transição. Assim, tanto o sistema da Receita Federal quanto os
sistemas das plataformas aderentes ao programa de conformidade estarão
preparados para a cobrança adequada e transparente com os usuários, para que o
consumidor não seja surpreendido com cobranças de tributos após a chegada da
mercadoria ao Brasil", afirma.
Em entrevista
coletiva, o secretário reiterou o compromisso do Fisco brasileiro com a
segurança e a transparência. “Eu gostaria de lembrar que, há um ano, nós
praticamente não tínhamos controle do que entrava no Brasil via remessas
internacionais. Logo no início do ano passado, nos deparamos com uma situação
em que apenas cerca de 2% das mercadorias que entravam no Brasil pela via de
remessas internacionais, de remessa postal, tinham algum tipo de registro de
importação."
Ao enaltecer o
Programa Remessa Conforme, criado pela Receita Federal para aprimorar o
controle aduaneiro sobre os serviços prestados pelas plataformas
internacionais, ele acrescentou que, "embora todas as mercadorias
passassem por raio-x para fins de controle de armas e drogas, não havia um
registro aduaneiro relacionado à indicação do exportador, principalmente, do
adquirente aqui no Brasil, e do conteúdo dessas mercadorias.”
A expectativa é
que, a exemplo do que já acontece hoje com a alíquota de 17% de ICMS cobrada
pelos estados, as plataformas adequem seus serviços para que, a partir de 1º de
agosto, no ato da compra o consumidor já saiba o quanto deve pagar para
conseguir importar o produto inclusive aqueles abaixo de US$ 50. Com todos
os impostos pagos no momento da compra, a liberação na chegada da mercadoria no
Brasil se torna mais rápida.
Essas novas regras
têm o objetivo de criar um ambiente mais justo para os produtores nacionais,
garantindo que a importação por meio de remessas não afete negativamente a
competitividade das empresas brasileiras. Ao todo, segundo cálculos da Receita
Federal, 18 milhões de remessas postais internacionais chegam ao Brasil
mensalmente.
A cobrança de 20%
de Imposto de Importação sobre compras de até US$ 50 pela internet não incidirá
sobre medicamentos comprados por pessoas físicas, que seguem sem a
necessidade de pagamento de tributo, conforme o texto da Medida Provisória e
regulamentação da Portaria MF. Essa medida foi adotada em resposta a dúvidas de
interpretação manifestadas por diversas associações de pacientes e
profissionais da saúde.
DEIXE UM COMENTÁRIO
Facebook