A Receita Federal identificou que cerca de 1.200 declarações
do Imposto de Renda da Pessoa Física, dos exercícios de 2015 a 2019, de um
grupo de aproximadamente 550 contribuintes e que foram transmitidas de um mesmo
computador, continham deduções relacionadas à pensão alimentícia e inclusão de
dependentes e também de despesas médicas e de instrução referentes a eles, em
desacordo com o que prevê a legislação.
Desse modo, os contribuintes obtinham a redução do valor do imposto a
pagar ou o aumento da restituição.
Com base no que foi, até agora, apurado, a Receita Federal estima que
somente as deduções referentes à pensão alimentícia incluídas indevidamente nas
declarações transmitidas correspondem a um valor de R$ 15 milhões.
Alguns contribuintes que já foram notificados pela fiscalização da Receita
Federal esclareceram que as deduções indevidas foram inseridas em suas
declarações por um profissional e sem a anuência deles.
Sanções previstas
A Receita Federal notificará todos os contribuintes suspeitos de se beneficiarem
da fraude. No entanto, até o recebimento da notificação, é possível fazer a
autorregularização da situação fiscal, mediante apresentação da declaração
retificadora e pagamento das diferenças devidas.
Os contribuintes que não fizerem isso serão chamados a prestar
esclarecimentos ao fisco, podendo ser autuados pelos valores devidos,
acrescidos de multas de até 150% sobre o valor do imposto apurado, além dos
juros moratórios. Também poderão sofrer as sanções penais previstas para os
crimes contra a ordem tributária.
Além disso, a investigação, que conta com a participação do serviço de
inteligência da Receita Federal, vai apurar se os clientes estavam sendo
ludibriados ou induzidos a erro pelo profissional de contabilidade contratado.
Nesse caso, esse profissional também poderá responder a um processo
criminal e sofrer representação junto ao conselho de classe a que pertence.
A Receita Federal alerta aos contribuintes que desconfiem de pessoas que
prometem facilidades para reduzir o valor de imposto a pagar ou o aumento do
imposto a restituir e aproveita para lembrar que o prazo para envio das
declarações do IRPF 2020 se encerra no dia 30 de junho.
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