A Receita Federal prorrogou até 30 de outubro a
regra que permite a entrega de documentos em cópia simples para alguns
serviços, por meio de e-mail ou envelopes. O contribuinte pode verificar os
canais de atendimento para cada serviço solicitado no site do órgão.
Entre os serviços
cuja documentação pode ser entregue pela internet estão a realização de
cadastros previdenciários, de imóveis rurais e de pessoa jurídica; pagamentos e
parcelamentos, como do Simples Nacional, por exemplo; e a emissão de certidões
de regularidade fiscal.
A medida visa
facilitar a recepção documental sem proximidade física ou interação entre as
pessoas, em meio à pandemia da Covid-19 e da recomendação de isolamento social
pelas autoridades em saúde.
A Receita alerta
aos contribuintes ou seus representantes que, ao enviarem documentos digitais
por meio eletrônico, eles assumem a responsabilidade pela veracidade das
informações, podendo responder por eventuais fraudes. Além disso, a RFB destaca
que pode exigir a apresentação dos documentos originais posteriormente.
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