Entrou em vigor a
determinação que estende por prazo indeterminado a validade de receitas de
medicamentos sujeitos a prescrição e de uso contínuo durante o estado de
calamidade pública, decretado pela pandemia do novo coronavírus. A lei,
publicada em fevereiro deste ano (Lei nº. 13.979/2020), que
dispõe sobre as medidas a serem adotadas para o enfrentamento à Covid-19, passa
agora a vigorar com essa alteração.
A liberalização, no
entanto, não alcança os medicamentos sujeitos a “controle sanitário especial”,
que seguem dependendo de regulamentação específica da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa). Segundo a autarquia, as chamadas
substâncias controladas ou sujeitas a controle especial são substâncias com
ação no sistema nervoso central e capazes de causar dependência física ou
psíquica, motivo pelo qual necessitam de um controle mais rígido do que o
controle existente para as substâncias comuns.
A sugestão foi
feita pelo deputado federal Kim Kataguiri (DEM-SP), por meio do projeto de lei 848/2020,
transformado na Lei nº. 14.028, de 27 de
julho deste ano. O parlamentar justifica a decisão alegando que muitas pessoas
têm que enfrentar filas para buscar um novo receituário para dar continuidade
ao tratamento. Segundo ele, esse é um fator preocupante, já que a recomendação
de órgãos oficiais da saúde é de ainda manter o isolamento por conta da
doença.
“Tem muita gente
que, infelizmente, precisa ir para a fila do SUS, precisa se consultar com
médicos e se arrisca nesse momento, saindo de casa, da quarentena só para conseguir
uma receita”, destaca Kataguiri.
Em seu parecer, o
deputado afirma que, em caso de surtos epidêmicos, o sistema de saúde se torna
local de risco e contágio, especialmente à população que faz uso de
medicamentos de uso contínuo. “A imposição de validade ao receituário e outras
medidas culmina em obrigar pacientes saudáveis a dirigir-se até o sistema de
saúde para obter novas receitas, expondo-se a risco de contaminação e, ao mesmo
tempo, sobrecarregando ainda mais o quadro de atendimentos”, alega.
Na opinião da
advogada especialista em saúde e direito médico, Mérces da Silva Nunes, essa é
uma legislação válida e que contribui com a redução dos números de casos da
doença. “Não é uma legislação que possa trazer qualquer prejuízo a terceiros ou
ao usuário do medicamento, mas uma forma de fazer com que as pessoas permaneçam
mais tempo em casa”, elogia. No entanto, ela reforça que o período “indeterminado”
se estende apenas enquanto durarem os efeitos da pandemia.
Isolamento social
O médico
infectologista, Hemerson Luz, classifica a medida como interessante. “Isso vai
diminuir a ida de pacientes crônicos ou aqueles que pertencem a grupos de risco
ao ambiente hospitalar. Por mais que se faça separadamente o fluxo de pacientes
com Covid-19 de outros tipos de atendimentos, esses ambientes são sempre locais
potencialmente contaminados”, avalia.
Hemerson Luz
reforça que boa parte dos pacientes que fazem uso de medicamento com uso de
receita médica pertence a grupos de risco, aumentando a chance de complicação
no quadro. “Em tempos de reabertura, quanto mais protegermos essas pessoas,
melhor será, pois diminuirá a possibilidade de exposição ao vírus.”
Com o desgaste e as
divergências entre governo federal, estados e municípios sobre a eficácia do
isolamento, o médico defende que cabe ao governo local definir qual a melhor
saída para o combate ao vírus. “Cada região tem uma curva diferente, por isso
há tanta divergência. O ideal é que se utilizem várias ferramentas para o
controle da propagação da doença, incluindo medidas de isolamento.”
Sobre o assunto,
ele pacifica. “Enquanto não houver vacina, o isolamento é a melhor forma de
evitar o contato com o novo coronavírus. Estamos falando de toda uma população
que é suscetível, ou seja, quem tiver contato com o vírus, vai abrir um quadro
para a Covid-19. E existe um amplo espectro de manifestação clínica, que vai
desde quadros brandos até aqueles que necessitam de UTI e os que podem,
infelizmente, evoluir para o óbito”, alerta.
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