Em reunião com a
Federação Catarinense de Municípios (FECAM), no final da manhã desta
quinta-feira (8), o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) reafirmou que
crianças, adolescentes e seus pais têm direito ao retorno às aulas nas regiões
em que a autoridade sanitária defina que as atividades escolares presenciais
são seguras.
O retorno deve
ocorrer, nas regiões cuja classificação de risco potencial da COVID-19 assim
autorizar, com rigorosa observância às regras sanitárias fixadas pelo Estado
nas Portarias Conjuntas SES/SED ns. 750 e 778/2020 e apenas nos municípios e
estabelecimentos de ensino que tiverem o Plano Municipal de Contingência e o
Plano Escolar de Contingência homologados.
Assim, questões não
sanitárias, como dificuldades na contratação de profissionais, no fornecimento
da merenda ou na oferta do transporte escolar, embora compreensíveis diante da
complexidade do tema, não podem servir como fundamento para a não retomada das
atividades presencias.
Os membros do
Ministério Público presentes à reunião argumentaram, ainda, que a educação
pública e privada não pode ser tratada de forma desigual. Assim, se a partir da
autorização da autoridade sanitária as escolas particulares retomarem as aulas
presenciais de forma segura e as públicas não, isso afrontaria o princípio da
equidade e aumentaria a desigualdade educacional no Estado.
Isso não significa
dizer que todas as escolas têm que retomar imediatamente as aulas presenciais
em todas as séries, mas tão somente que todas as unidades escolares devem
apresentar planejamento de retomada gradual e segura, conforme diretrizes da
autoridade sanitária, e que contemple o retorno de todos os níveis de ensino
até o final de 2020.
Esse é, inclusive,
o posicionamento de outras unidades do Ministério Público brasileiro, externado
em enunciado aprovado pela Comissão Permanente de Defesa da Educação - COPEDUC
na última semana: "Ao Ministério Público compete a fiscalização da
retomada das aulas presenciais considerando os critérios sanitários aprovados
pelo poder público, submetendo-os, na hipótese de insuficiência, às
providências legais. Definidos os protocolos sanitários e pedagógicos próprios
para a política educacional, a retomada das aulas presenciais, embora regrada,
gradual, híbrida e progressiva, faz-se imprescindível porquanto relacionada à
garantia de direito humano fundamental."
"Desaparecendo
o óbice sanitário, surge o direito fundamental à educação, que se realiza em
regra de maneira presencial, por meio da opção dos pais ou responsáveis. Não
cabe ao Ministério Público decidir pela volta ou pela suspensão das aulas, mas
sim zelar pelo cumprimento das normativas expedidas pelas autoridades
competentes, à luz do que estabelecem a Constituição, a LDB e o ECA, que autorizam
um retorno seguro, gradual e facultativo. Por isso, não nos parece
juridicamente viável postergar a reabertura das escolas até o ano que vem nas
regiões em que houver autorização da autoridade sanitária para tanto",
salientou o Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude,
João Luiz de Carvalho Botega.
Preocupação do MPSC
A segurança
sanitária do processo segue sendo a maior preocupação do Ministério Público de
Santa Catarina, uma vez que seguimos no curso do enfrentamento de uma pandemia
que já vitimou mais de 148.000 brasileiros, sendo 2.800 catarinenses.
Reconhecendo, nesse contexto, que os municípios podem adotar medidas mais
restritivas que o Estado, destacou o Ministério Público que essa decisão,
porém, deve considerar o conjunto de todas as atividades em funcionamento na
região ou município, não apenas a educação, inclusive avaliando a
essencialidade dessas atividades em caso de restrição e o impacto de cada uma
delas na situação epidemiológica.
A Federação dos
Municípios de Santa Catarina (Fecam) pediu a reunião com o MPSC após as
secretarias de educação e saúde publicaram portaria com as normas para o
retorno gradual a partir do próximo dia 13 de outubro nas regiões de risco
moderado ou alto para o coronavírus - em azul e em amarelo no mapa de risco do
estado, respectivamente. Nas regiões classificadas como grave, em laranja,
estão permitidas as atividades de reforço, desde que individuais. No risco
gravíssimo, o retorno presencial está proibido.
Participaram da
reunião o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos do MPSC, Fabio
de Souza Trajano; o Coordenador do CIJ, Promotor de Justiça João Luiz de
Carvalho Botega, o Coordenador do CDH, Promotor de Justiça Douglas Roberto
Martins, a Chefe de Gabinete da PGJ, Promotora de Justiça Ariadne Clarissa
Klein Sartori, representantes da FECAM, o Secretário Estadual de Saúde, André
Mota, e o Conselheiro Substituto do Tribunal de Contas Gerson Sicca.
CIJ/MPSC acompanha
discussões de retorno seguro das aulas presenciais
Com a moderação do
Centro de Apoio da Infância e Juventude do Ministério Público de Santa Catarina
(CIJ-MPSC), foram iniciadas em junho desse ano as discussões para estabelecer
propostas de consenso entre todos os envolvidos na retomada das aulas após a suspensão
das atividades presenciais determinadas como medidas de contenção e prevenção à
pandemia de covid-19 no estado.
Na ocasião foi
criado um comitê estratégico, formado por uma série de entidades. Clique aqui e
veja a lista dos integrantes.
Após meses de
discussão, em setembro, a Secretaria de Estado da Educação, a Secretaria de
Estado da Saúde e a Defesa Civil de Santa Catarina apresentaram o Plano
Estadual de Contingência para a Educação (PlanCon) para as redes de ensino
estadual e municipais.
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