Em julgamento na
segunda-feira (10), o Tribunal do Júri condenou José Airton Cândido a 16 anos e
quatro meses de prisão pela morte de Ivanir de Araújo, de 42 anos. Ele foi
sentenciado pelo crime de homicídio, mesmo que o corpo da vítima nunca
tenha sido encontrado. O crime foi em Campos Novos, no Oeste catarinense,
em 2017. O réu já estava preso preventivamente desde as investigações.
Os jurados
consideraram mentiras em depoimento, rastreamento de celular, quebra de sigilo
telefônico e sangue em veículo. Decisão cabe recurso. O acusado foi condenado
por homicídio duplamente qualificado: motivo torpe e mediante dissimulação.
O caso
Conforme acusação
do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em 5 julho de 2017, Ivanir
Araújo avisou às filhas que ia se atrasar para sair com elas depois do almoço
porque se encontraria com José Airton para receber um valor relacionado à venda
de um terreno. Foi a última vez que as filhas tiveram notícias da mãe.
Em primeiro
depoimento durante investigação do caso, Cândido reconheceu que tinha uma
dívida pela compra de um terreno em Erval Velho, onde morava, mas disse que no
dia do desaparecimento não esteve em Campos Novos. Falou também que não tinha
telefone celular.
Porém, a polícia
descobriu que entre os números de telefone que tiveram contato com o celular da
vítima no dia do sumiço, um era de José Airton. A análise do celular dele
revelou que o réu tinha ido a Campos Novos às 13h na data que Ivanir
desapareceu e que esteve perto da casa dele, voltando somente por volta das
18h.
Conforme cruzamento do deslocamento do telefone da vítima, ficou comprovado que os dois foram para o Município de Vargem, informou o MPSC. A perícia no carro do réu utilizando reagente encontrou sangue em um dos bancos e no porta-malas do automóvel. O corpo não foi encontrado.
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