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Um réu que
ateou fogo em quitinetes por não aceitar o término do relacionamento
com a ex-companheira foi condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de São
Miguel do Oeste. Ele foi sentenciado a 20 anos de reclusão, em regime
inicial fechado, a três meses e 15 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, e
ao pagamento de 50 dias-multa. A Promotora de Justiça Marcela de
Jesus Boldori Fernandes representou o Ministério Público de Santa
Catarina (MPSC) na sessão, que ocorreu na última sexta-feira
(6/10).
O Conselho de Sentença entendeu que, como sustentado pelo Ministério Público, o réu praticou o crime de incêndio contra a ex-companheira e o filho, que não estavam na residência naquele momento.
Ele também foi condenado
por sete homicídios tentados triplamente qualificados (motivo
torpe, emprego de fogo e recurso que dificultou a defesa da vítima), com
dolo eventual, e um homicídio
tentado quadruplamente qualificado (motivo torpe, emprego de
fogo, recurso que dificultou a defesa da vítima e contra menor de 14
anos), também com dolo eventual, contra outras vítimas que
estavam no local no momento do ataque. Por fim, os jurados também
concluíram que o réu descumpriu as medidas protetivas de urgência em
relação à ex-companheira.
O réu também foi condenado ao pagamento de R$ 40
mil a título de danos morais a favor da ex-companheira e do filho e de R$ 30
mil para as demais vítimas.
Entenda o caso
Conforme a denúncia, na madrugada de 3
de julho de 2022, por volta das 4 horas, o réu
foi à casa da ex-companheira e do filho
de 3 anos - que moravam em um conjunto
de quitinetes -, molhou uma camiseta com gasolina, ateou
fogo nela e a arremessou para dentro do quarto deles, por uma
janela.
As vítimas não estavam em casa no momento do
crime. Entretanto, outras sete pessoas - entre elas, um idoso e
uma criança -, que residiam em quitinetes vizinhas, se
tornaram vítimas da tentativa de homicídio.
No processo, o MPSC ressaltou que a
existência do dolo eventual era evidente, pois o
réu assumiu o risco de produzir o resultado de morte quando
ateou fogo no conjunto de quitinetes durante a madrugada, quando
as vítimas estavam dormindo.
Cabe recurso da sentença, mas a Justiça negou
ao réu o direito de recorrer em liberdade e deu início à execução
provisória da pena.
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