Divulgação
Após denúncia do Ministério
Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da Promotora de Justiça Marcela de
Jesus Boldori Fernandes, da 4ª Promotoria de Justiça de São Miguel do Oeste, os
réus João Luis Theis, Ademir Soares Nunes e Lessandra Borghetti foram condenados
pela Justiça por inserção de dados falsos em sistema de informações, falsidade
ideológica e associação criminosa. Eles falsificaram a digital do responsável
técnico de uma empresa de inspeção veicular, com a autorização dele, e inseriam
falsamente a assinatura dele em Certificados de Segurança Veicular e de
Inspeção.
A ré Lessandra foi condenada a dois anos, cinco meses e 10 dias de reclusão, mas teve a pena privativa de liberdade substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de cinco salários-mínimos em favor do Fundo de Transações Penais de São Miguel do Oeste. Já João foi condenado a cinco anos, sete meses e 14 dias de reclusão, em regime semiaberto, e ao pagamento de 25 dias-multa. Por fim, Ademir foi sentenciado a quatro anos, nove meses e 20 dias de reclusão, também em regime semiaberto, e ao pagamento de 17 dias-multa.
Entenda o caso
De acordo com a denúncia, por inúmeras vezes, de meados de 2012 a 19 de junho de 2016, os réus, com autorização do proprietário da empresa de inspeção veicular, facilitaram a inserção e inseriram dados falsos nos sistemas informatizados e bancos de dados do Detran para obter vantagem indevida.
Segundo apurado durante o processo, o condenado João era engenheiro mecânico e, nessa condição, responsável técnico empresa de inspeção veicular. Eram realizadas inspeções veiculares e após era emitido certificado/laudo para atestar a regularidade ou não dos veículos, e este documento deveria ser assinado por João para que tivesse validade junto ao Detran.
Porém, em razão do engenheiro mecânico não estar em tempo integral na empresa, foi confeccionado pelo proprietário, com a autorização de João, um molde de silicone com a impressão digital dele para a aposição de assinatura. Tal molde passou a ser utilizado por Lessandra e Ademir a fim de permitir a emissão do certificado nas ausências de João.
Dessa forma, os réus associaram-se em quadrilha para o fim de cometer os crimes. O proprietário mandou confeccionar a digital de silicone do engenheiro mecânico e ainda ordenou que Lessandra e Ademir utilizassem a digital quando João não estivesse na empresa, a fim de produzir documentos ideologicamente falsos e também os inserir no sistema do Detran, tudo isso com a anuência e participação do engenheiro mecânico.
O proprietário da empresa faleceu antes da propositura da ação penal, por isso não foi réu neste processo.
Cabe recurso da sentença e a Justiça concedeu aos réus o direito de recorrer em liberdade.
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