Revisão eleitoral obrigatória no município de Santa Helena (SC)

06/06/2019 - 14h52
Todos os eleitores de Santa Helena deverão fazer o RECADASTRAMENTO OBRIGATÓRIO dos seus títulos eleitorais, sob pena de cancelamento.

Sem título eleitoral, o cidadão não poderá votar e não terá quitação eleitoral, documento exigido para emissão de passaporte, matrícula em estabelecimento de ensino oficial, participação em concursos públicos e recebimento de benefícios sociais.

Para tanto, solicita-se o comparecimento de Vossa Senhoria do dia 10/06/2019 à 09/08/2019 na Biblioteca Pública Municipal de Santa Helena, rua Santo Antônio, n 278, das 8h às 11h30 e das 13h às 17h ou na sede do Cartório Eleitoral das 12h às 19h.

O eleitor deve levar os seguintes documentos:
-documento de identidade oficial com foto; 
-comprovante de vínculo com município: comprovante de residência, de vínculo profissional, estudantil, etc.) com, no máximo, três meses de validade.

No mesmo local poderá ser feita a mudança do local de votação, transferência de eleitores e alistamento de maiores de dezesseis anos.

  • por
  • Jornal Regional



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