Rodovias do Oeste são bloqueadas em protestos indígenas

Divulgação/PMRv

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30/05/2023 - 13h04

Manifestações indígenas acontecem em rodovias catarinenses nesta terça-feira, dia 30, em protesto ao projeto de lei 490/07, que dificulta a demarcação de terras indígenas (entenda mais abaixo). Também ocorrem protestos em outros estados brasileiros.

Um dos pontos em Santa Catarina é o km 15 da SC-155, na cidade de Abelardo Luz, no Oeste. Conforme a Polícia Militar Rodoviária (PMRv), foi acertado que a rodovia será fechada por cerca de 30 minutos e liberada por cerca de 15 minutos, “a fim de garantir o direito da manifestação como também o direito de ir e vir de todos”, destaca em nota a PMRv. Há cerca de 150 pessoas envolvidas.

Outro ponto de bloqueio na região ocorre na SC-484, que liga o município de Paial à SC-283, em Chapecó. Em Santa Catarina também há manifestação a BR-101, em Palhoça, na Grande Florianópolis, na região do Morro dos Cavalos. Equipes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) estão no local.

Os protestos são contra o marco temporal, que determina que só serão demarcadas as terras indígenas tradicionalmente ocupadas por esses povos em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. O assunto deve ser debatido nesta terça-feira na Câmara dos Deputados.

Entenda o que é o marco temporal

● Marco temporal é uma tese jurídica segundo a qual os povos indígenas têm direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição.

● A tese surgiu em 2009, em parecer da Advocacia-Geral da União sobre a demarcação da reserva Raposa-Serra do Sol, em Roraima, quando esse critério foi usado.

● Em 2003 foi criada a Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ, mas uma parte dela, ocupada pelos indígenas Xokleng e disputada por agricultores, está sendo requerida pelo governo de Santa Catarina no Supremo Tribunal Federal (STF).

● O argumento é que essa área, de aproximadamente 80 mil m²,  não estava ocupada em 5 de outubro de 1988.

● Os Xokleng, por sua vez, argumentam que a terra estava desocupada na ocasião porque eles haviam sido expulsos de lá.

● Uma decisão sobre o caso de Santa Catarina firmará o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) para a validade ou não do marco temporal em todo o País, afetando mais de 80 casos semelhantes e mais de 300 processos de demarcação de terras indígenas que estão pendentes.

Argumentos favoráveis

● Em 2021, o ministro do STF, Nunes Marques, votou a favor do marco temporal, no caso de Santa Catarina, afirmando que, sem esse prazo, haveria “expansão ilimitada” para áreas “já incorporadas ao mercado imobiliário” no país.

● O ministro avaliou ainda que, sem o marco temporal, a “soberania e independência nacional” estariam em risco.

● Ele destacou que é preciso considerar o marco temporal em nome da segurança jurídica nacional. “Uma teoria que defenda os limites das terras a um processo permanente de recuperação de posse em razão de um esbulho ancestral naturalmente abre espaço para conflitos de toda a ordem, sem que haja horizonte de pacificação”, disse. [Esbulho é a perda de uma terra invadida]

● Segundo Marques, a posse tradicional não deve ser confundida com posse imemorial.

● Marques citou que a Constituição deu prazo de cinco anos para que a União efetuasse a demarcação das terras. Para ele, essa norma demonstra a intenção de estabelecer um marco temporal preciso para definir as áreas indígenas.

● O ministro também entende que a ampliação da terra indígena de Santa Catarina requerida pela Funai é indevida, por se sobrepor a uma área de proteção ambiental.

Argumentos contrários

● Representantes dos povos indígenas afirmam que o marco temporal ameaça a sobrevivência de muitas comunidades indígenas e de florestas.

●Afirmam também que trará o caos jurídico ao País e muitos conflitos em áreas já pacificadas, por provocar a revisão de reservas já demarcadas.

● O ministro Edson Fachin é o relator do caso e foi o primeiro a votar. Ele foi contrário ao marco temporal.

● Para ele, a proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que os indígenas tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal e da configuração de renitente esbulho.

● O ministro também afirmou que a Constituição reconhece que o direito dos povos indígenas sobre suas terras de ocupação tradicional é um direito originário, ou seja, anterior à própria formação do Estado.

● Fachin salientou que o procedimento demarcatório realizado pelo Estado não cria as terras indígenas – ele apenas as reconhece, já que a demarcação é um ato meramente declaratório.

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