RS em bandeira preta: veja o que muda em todas as regiões a partir de sábado

26/02/2021 - 14h11

Diante do crescimento exponencial de contágio de coronavírus no Rio Grande do Sul e do pico de internações em leitos hospitalares, o que já levou ao esgotamento de UTIs em algumas cidades, o governo do estado decidiu, na quinta-feira (25), ampliar as restriçõesA partir deste sábado (27), todas regiões estão em bandeira preta.

O governador Eduardo Leite ainda suspendeu, temporariamente, o sistema de cogestão regional, o que obrigará os municípios a adotar os protocolos mais rígidos.

suspensão geral de atividades das 20h às 5h, em todo o estado, determinada na segunda-feira (22), também segue mantida pelo menos até as 5h do dia 2 de março. O governo ainda estuda a prorrogação desta medida.

Veja as principais mudanças no RS

Educação

Conforme decreto publicado na segunda-feira (22), a bandeira preta permite o ensino presencial em escolas de ensino infantil e em turmas de 1º e 2º ano do ensino fundamental. No entanto, em Porto Alegre, uma decisão judicial determinou a suspensão das aulas presenciais da rede municipal de ensino, enquanto a cidade estiver na bandeira preta. Então, na Capital, apenas escolas particulares podem ter aula.

O restante dos anos escolares, assim como ensino superior, só podem funcionar de forma remota. A exceção é o atendimento individualizado e sob agendamento para atividades práticas essenciais para conclusão de curso.

Serviço público

Apenas áreas da saúde, segurança, ordem pública e atividades de fiscalização atuam com 100% das equipes. Demais serviços atuam com no máximo 25% dos trabalhadores presencialmente.

Serviços essenciais

Serviços essenciais à manutenção da vida, como assistência à saúde humana e assistência social, seguem operando com 100% dos trabalhadores e atendimento presencial.

Restaurantes, lancherias e bares

Nos serviços em geral, restaurantes (à la carte ou com prato feito) podem funcionar apenas com tele-entrega e pague e leve e 25% da equipe de trabalhadores. Essa definição também vale para lanchonetes, lancherias e bares.

Salões de cabeleireiro e barbeiro

Salões de cabeleireiro e barbeiro permanecem fechados, assim como serviços domésticos.

Comércio

Comércios atacadista e varejista de itens essenciais, seja na rua ou em centros comerciais e shoppings, podem funcionar de forma presencial, mas com restrições. Equipes de no máximo 25% dos trabalhadores são permitidas. O comércio de veículos, o comércio atacadista e varejista não essenciais, tanto de rua como em centros comerciais e shoppings, ficam fechados;

Cursos

Dança, música, idiomas e esportes também não têm permissão para funcionar presencialmente;

Lazer

Parques temáticos, zoológicos, teatros, auditórios, casas de espetáculos e shows, circos, cinemas e bibliotecas são proibidos. Demais tipos de eventos, seja em ambiente fechado ou aberto, não devem ocorrer;

Academias

Academias, centros de treinamento, quadras, clubes sociais e esportivos também devem permanecer fechados;

Condomínios

Todas as áreas comuns de lazer dos condomínios devem permanecer fechadas, incluindo academias.

Locais públicos abertos

Parques, praças, faixa de areia e mar devem ser utilizados somente para circulação, respeitado o distanciamento interpessoal e o uso obrigatório e correto de máscaras. É proibida a permanência nesses locais;

Eventos religiosos

Missas e serviços religiosos podem operar sem atendimento ao público, com 25% dos trabalhadores, para captação de áudio e vídeo das celebrações.

Bancos e lotéricas

Podem realizar atendimento individual, sob agendamento, com 50% dos funcionários.

Transporte coletivo

No transporte coletivo municipal e metropolitano de passageiros, é permitido ocupar 50% da capacidade total do veículo, com janelas abertas.

Construção civil

Serviços de construção e obras de infraestrutura podem funcionar com teto de 75% de funcionários.

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  • Jornal Regional



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