Divulgação
O CPF vai passar a
ser, com a nova lei federal de número 14.534, o único número de identificação
dos cidadãos brasileiros para todas as relações do indivíduo com o Estado.
Dessa forma, órgãos públicos, inclusive consulados e embaixadas do Brasil, não poderão pedir mais outros documentos, além do CPF para prestar qualquer tipo de serviço. O objetivo é desburocratizar os processos e evitar que as pessoas precisem decorar vários números.
A lei foi sancionada em 11 de janeiro deste ano pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), mas entrará em vigor em janeiro de 2024 — os órgãos públicos terão 12 meses para adequar os sistemas e os procedimentos de atendimento aos cidadãos para a adoção do CPF como número de identificação.
O número do CPF
será inscrito em certidões (nascimento, casamento e óbito), na Carteira de
Trabalho e Previdência Social (CTPS), na Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
e em outros documentos.
Segundo o
Ministério das Relações Exteriores, os consulados já estão se preparando para a
nova realidade e o CPF já vem sendo incluído nas certidões de nascimento de
filhos de brasileiros que nasceram e foram registrados no exterior.
A partir do ano que
vem, todos os serviços prestados nos consulados, como solicitações de
passaportes e atestados e certidões de nascimento, deverão conter o número do
CPF.
Orientações
Itamaraty orienta
que mesmo aqueles que não têm planos de regressar ao Brasil deverão tirar o
CPF, caso não o tenham, ou consultar sua situação cadastral junto à Receita
Federal para verificar se não há nenhuma pendência, por meio deste link. O
órgão ressalta que filhos de brasileiros que nasceram e foram registrados no
exterior, mas que não têm CPF, devem procurar um consulado.
A solicitação para
inscrever ou regularizar o CPF é simples e pode ser realizada virtualmente, sem
que o cidadão precise se deslocar até um consulado. Veja abaixo o passo a
passo:
1- Acesse
este link;
2- No próprio site,
selecione o país onde você mora atualmente;
3- Preencha o
formulário de acordo com o serviço desejado (inscrição, alteração, cancelamento
ou regularização de documento, no caso o CPF);
4- Clique em
“Enviar”;
5- Imprima o
formulário preenchido a partir do botão “Imprimir”;
6- Entregue-o em
uma representação diplomática brasileira em até 15 dias, juntamente com os
documentos listados no quadro de documentação.
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