Saiba como serão as eleições municipais 2020 em SC com a pandemia

19/08/2020 - 17h30

As mais de 5,2 milhões de pessoas em SC aptas a votar nas eleições municipais deste ano devem encontrar mudanças no dia da eleição. Muitas delas, para evitar aglomerações, que elevam o risco de transmissão do novo coronavírus.

As eleições municipais deste ano foram adiadas em razão da pandemia. Com o novo calendário, aprovado em julho pela Câmara dos Deputados, o primeiro turno acontecerá em 15 de novembro.

Já o segundo turno, previsto apenas para cidades com mais de 200 mil habitantes, foi marcado para 29 de novembro.

Além da mudança no calendário, o atual presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ministro Luís Roberto Barroso comunicou outra modificação. Não haverá a identificação biométrica do eleitor. A ação atende à recomendação da consultoria do próprio Tribunal.

A medida, segundo Barroso, é necessária para minimizar o risco de contágio nas seções eleitorais. A demora no processo de reconhecimento biométrico também foi considerada para a tomada de decisão.

Em julho, o TSE divulgou um documento em formato de perguntas e respostas com algumas alterações já previstas para o dia da eleição. Entre as ações estão o uso de álcool gel, máscaras e marcas no chão.

Veja as possíveis mudanças para o dia da eleição

Eleição sem biometria

Durante a sessão que aprovou o novo calendário eleitoral, realizada em 13 de agosto, o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso falou sobre o uso da biometria. O processo, que usa a digital na identificação do eleitor, não será utilizado nas eleições municipais de 2020.

A biometria foi testada pela primeira vez nas eleições de 2008 apenas em quatro municípios brasileiros. Em 2010, ano de eleições presidenciais, outras 60 cidades de 23 diferentes estados fizeram uso da identificação biométrica.

No pleito de 2018, 87 milhões de eleitores estavam aptos a votar usando a identificação por biometria. Isso representou, no total, 59,31% do eleitorado brasileiro, segundo dados do TSE.

Máscaras, álcool e marcas no chão

No documento divulgado pelo TSE em julho, máscaras, álcool gel e líquido, além de marcadores de chão foram listados como necessários.

O ministro Barroso esteve em diálogo com a iniciativa privada para garantir doações, sem que haja custo adicional para a Justiça Eleitoral. Segundo informações divulgadas pelo TSE, representantes da indústria e empresas se comprometeram a doar materiais e equipamentos.

A próxima etapa é montar a logística para avaliar as quantidades necessárias para o atendimento de todos os municípios do país. O planejamento contará com auxílio dos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais).

Horário de votação estendido

Outra mudança que pode ser aplicada nessa eleição é a extensão do horário de votação. O pleito, que geralmente acontece das 8 h às 17 h em todas as unidades da federação, pode ter horário ampliado para que se diminua a chance de aglomerações.

A possibilidade está sendo estudada pelo TSE a partir das recomendações da consultoria médica dos hospitais Albert Einstein e Sírio-Libanês, bem como da Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz). A questão ainda está sendo avaliada pelo Tribunal e não há uma decisão final sobre o tema.

A divisão de horários para votação de faixas etárias também está sendo estudada. A ideia que os primeiros horários do dia sejam destinados às pessoas com mais de 60 anos ou do chamado grupo de risco.

Nova data para escolha de candidatos

Com a mudança na data das eleições, outras datas do calendário eleitoral também sofreram alterações. Os partidos têm até o dia 16 de setembro para escolher os candidatos por meio de convenções, e até 26 de setembro para efetuar os registros dos candidatos.

Também em 26 de setembro está autorizado o início da propaganda eleitoral, inclusive na internet. Em relação à prestação de contas, os partidos deverão detalhar os gastos com o Fundo Partidário até 27 de outubro e prestar contas ao TSE até 15 de dezembro.

Nova alteração na data das eleições

A Emenda Constitucional 107/2020 prevê que caso um estado ou município apresente condições sanitárias que não permitam a realização das eleições na data prevista, há a possibilidade de mudança do pleito. A data limite para a realização da eleição, neste caso, é de 27 de dezembro.

Segundo o TRE-SC (Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina), tal cenário é possível caso ocorra agravamento da situação da pandemia e depende de decreto legislativo do Congresso Nacional.

O TRE-SC avalia que neste momento todos os estudos indicam a provável redução do contágio já em outubro, o que dá certa “margem de tranquilidade para a eleição em novembro”.

Caso haja uma piora na evolução da pandemia em Santa Catarina, o TRE-SC afirmou que “viabilizará todos os contatos necessários com o TSE para que o Congresso possa avaliar a situação local”. Essa questão, enfatiza o Tribunal, faz parte das discussões diárias de seu Gabinete de Crise.

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