Saiba detalhes sobre decreto que permite festas e funcionamento de bares sem restrição de horário em Chapecó

07/01/2021 - 11h40

O prefeito de Chapecó, João Rodrigues (PSD), anunciou na quarta-feira (6), um decreto que autoriza a realização de eventos sociais em Chapecó. O mesmo documento estabelece, também, que bares, restaurantes, casas noturnas e locais para realização de eventos podem funcionar até o horário permitido no alvará – e não até as 00h, como era estabelecido anteriormente, devido a pandemia da Covid-19.

O decreto entrou em vigor na quarta-feira – data em que ele foi assinado. Embora o funcionamento esteja permitido, normas de segurança em saúde e vigilância sanitária permanecem em vigência em Chapecó – como o distanciamento social, uso de máscara e disponibilização de álcool em gel. Caso haja descumprimento das normas, os infratores podem ser punidos, conforme estabelece o decreto. 

Saiba o que estabelece o decreto

Eventos sociais – como casamentos, aniversários, jantares, bodas, formaturas, batizados, festas infantis, entre outros – estão autorizados em Chapecó, desde que respeitadas as normas de saúde, higiene e segurança;

Restaurantes, bares, casas noturnas, locais para realização de festas e eventos, podem funcionar até o horário estabelecido no alvará de funcionamento de cada estabelecimento – e não apenas até as 00h, como era no decreto anterior;

Música ao vivo é permitida em locais que têm autorização, desde que respeitem o limite de, no máximo, quatro músicos. O distanciamento mínimo de 1,5 metros, com demarcação visível de orientação;

O uso de máscara de proteção facial é obrigatório, salvo quando prejudicar a performance do artista;

Os estabelecimentos devem garantir a disponibilização de álcool em gel 70 % para higienização das mãos dos músicos. É  obrigatória a aferição da temperatura.

A prática de dança de salão está proibida, ou qualquer outra que seja realizada com aproximação dos participantes;

A permanência em pé nos passeios públicos está proibida; 

O proprietário do estabelecimento deve informar e instruir sobre as regras. Caso haja descumprimento, a responsabilidade será atribuída ao estabelecimento; 

As práticas esportivas coletivas em locais privados estão autorizadas, com disponibilização de álcool em gel e aferição de temperatura obrigatórias.

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