O prefeito de
Chapecó, João Rodrigues (PSD), anunciou na quarta-feira (6), um decreto que
autoriza a realização de eventos sociais em Chapecó. O mesmo documento
estabelece, também, que bares, restaurantes, casas noturnas e locais para
realização de eventos podem funcionar até o horário permitido no alvará – e não
até as 00h, como era estabelecido anteriormente, devido a pandemia da Covid-19.
O decreto entrou em
vigor na quarta-feira – data em que ele foi assinado. Embora o funcionamento
esteja permitido, normas de segurança em saúde e vigilância sanitária
permanecem em vigência em Chapecó – como o distanciamento social, uso de
máscara e disponibilização de álcool em gel. Caso haja descumprimento das
normas, os infratores podem ser punidos, conforme estabelece o decreto.
Saiba o que estabelece o decreto
Eventos sociais – como casamentos, aniversários, jantares, bodas,
formaturas, batizados, festas infantis, entre outros – estão autorizados em
Chapecó, desde que respeitadas as normas de saúde, higiene e segurança;
Restaurantes, bares, casas noturnas, locais para realização de festas e
eventos, podem funcionar até o horário estabelecido no alvará de funcionamento
de cada estabelecimento – e não apenas até as 00h, como era no decreto
anterior;
Música ao vivo é permitida em locais que têm autorização, desde que
respeitem o limite de, no máximo, quatro músicos. O distanciamento mínimo de
1,5 metros, com demarcação visível de orientação;
O uso de máscara de proteção facial é obrigatório, salvo quando
prejudicar a performance do artista;
Os estabelecimentos devem garantir a disponibilização de álcool em gel
70 % para higienização das mãos dos músicos. É obrigatória a aferição da
temperatura.
A prática de dança de salão está proibida, ou qualquer outra que seja
realizada com aproximação dos participantes;
A permanência em pé nos passeios públicos está proibida;
O proprietário do estabelecimento deve informar e instruir sobre as
regras. Caso haja descumprimento, a responsabilidade será atribuída ao estabelecimento;
As práticas esportivas coletivas em locais privados estão autorizadas,
com disponibilização de álcool em gel e aferição de temperatura
obrigatórias.
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