SAIBA MAIS sobre as regras para funcionamento do restaurantes e academias

22/04/2020 - 09h29

Um dia depois de anunciar a flexibilização de atividades antes consideradas não essenciais para o período de pandemia do coronavírus em Santa Catarina, como academias, centros comerciais e restaurantes, o governo do Estado divulgou, em coletiva de imprensa nesta terça-feira (21), as regras que vão nortear a abertura dos setores a partir desta quarta-feira (22). 

Três novas portarias foram publicadas no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira, com a regulamentação das atividades, informou o secretário de Saúde, Helton Zeferino. Algumas regras básicas foram antecipadas pelo secretário, que reforçou, no entanto, a possibilidade de revogação da liberação das atividades a qualquer tempo, conforme evolução do vírus no estado:

- Estas prerrogativas de atuação, a qualquer momento, podem ser revistas pelo governo do Estado, em avaliação de ocupação de taxas de leitos. Lembrando que o governo do Estado reúne informações em diferentes cenários e estudos que temos para tomar melhores decisões.

Restaurante

- O uso de máscaras é obrigatório quando o cliente entrar no estabelecimento, assim como a higienização das mãos, imediatamente após a entrada com álcool em gel ou água e sabão, para quem disponibiliza pias na entrada.

- Afastamento entre as pessoas é de um metro e meio de raio.

Shopping center

- Higienização das mãos em todas entradas;

- Uso obrigatório de máscaras;

- Redução de horário de atendimento das 12h às 20h de segunda a domingo, com exceção para as praças de alimentação, que seguem até às 22h;

- Afastamento de um metro e meio de raio, especialmente em praças de alimentação;

- Uso de elevadores apenas para quem necessita. A recomendação é que clientes usem escadas rolantes ou normais;

- Lojas de maquiagem estão proibidas de fazer prova dentro dos estabelecimentos. Lojas de roupas também não devem permitir prova de mercadorias; 

- Cinemas seguem fechados, devido a dificuldade de ventilação e possibilidade de aglomeração;

Academia

- Higienização das mãos;

- Tempo máximo de permanência dentro dos estabelecimentos;

- Limpeza contínua de equipamentos.

Esportes coletivos

- Artes marciais autorizados desde que não seja executada em ação coletiva e com contato físico;

- Futebol, vôlei e qualquer outra atividade coletiva seguem proibidas.

Praias e parques

A liberação de ambientes de praias e parques permite, apenas, a prática esportiva e individual, seguindo regras de afastamento, segundo Zeferino. A permanência no local continua proibida.

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  • por
  • Jornal Regional
  • FONTE
  • Diário Catarinense



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