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Portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos (MGI) publicada nesta segunda-feira (30) no Diário Oficial da União
define o cronograma de feriados nacionais e de pontos facultativos do ano de
2025.
Em nota, a pasta informou que as datas deverão ser cumpridas
nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e
fundacional, sem comprometimento de atividades públicas consideradas serviços
essenciais à população.
A portaria estabelece ainda que feriados em comemoração à
data magna de estados, fixadas em lei estadual, e os dias de início e término
de ano de centenário de fundação de municípios, declarados em lei municipal,
serão observados por repartições da administração pública federal direta,
autárquica e fundacional nas respectivas localidades.
“Dias de guarda dos credos e religiões não relacionados na
portaria poderão ser compensados desde que previamente autorizados pelo
responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor”, destacou o
ministério no comunicado.
“Não será permitido aos órgãos e entidades integrantes do
Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ponto facultativo
em discordância com o que dispõe a portaria. Também está vedado adotar ponto
facultativo estabelecido pela legislação estadual, municipal ou distrital,
ressalvados os feriados em comemoração à data magna do estado.”
Veja a lista com os 18 feriados nacionais e pontos
facultativos de 2025:
– 1º de janeiro (quarta-feira) – Confraternização
Universal (feriado nacional);
– 3 de março (segunda-feira) – Carnaval (ponto
facultativo);
– 4 de março (terça-feira) – Carnaval (ponto
facultativo);
– 5 de março – Quarta-Feira de Cinzas (ponto
facultativo até as 14h);
– 18 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo (feriado
nacional);
– 21 de abril (segunda-feira) – Tiradentes (feriado
nacional);
– 1º de maio (quinta-feira) – Dia Mundial do Trabalho
(feriado nacional);
– 19 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi (ponto
facultativo);
– 20 de junho (sexta-feira) – ponto facultativo;
– 7 de setembro (domingo) – Independência do Brasil
(feriado nacional);
– 12 de outubro (domingo) – Nossa Senhora Aparecida
(feriado nacional);
– 28 de outubro (terça-feira) – Dia do Servidor Público
Federal (ponto facultativo), a ser comemorado dia 27;
– 2 de novembro (domingo) – Finados (feriado nacional);
– 15 de novembro (sábado) – Proclamação da República
(feriado nacional);
– 20 de novembro (quinta-feira) – Dia Nacional de Zumbi
e da Consciência Negra (feriado nacional);
– 24 de dezembro (quarta-feira), – véspera de Natal (ponto
facultativo após as 13h);
– 25 de dezembro (quinta-feira) – Natal (feriado
nacional);
– 31 de dezembro (quarta-feira) – Véspera de ano novo
(ponto facultativo após as 13h).
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