O Governo do Estado publicou o Decreto 1.172 nesta
sexta-feira, 26, suspendendo o funcionamento de serviços não essenciais das 23h
desta sexta-feira, 26 de fevereiro, até as 06h de segunda-feira, 1º de março.
Os protocolos de saúde, previstos na publicação, têm o objetivo de desacelerar
a curva de contágio da doença em um momento de alta taxa de ocupação dos leitos
clínicos e de UTI no Estado. O decreto também estabelece o fechamento de
atividades não essenciais no próximo fim de semana, entre as 23h de 5 de março
e 06h de 8 de março.
Veja quais são os serviços que não podem operar
neste e no próximo fim de semana:
– Comércio de rua, excetuado o comércio essencial;
– Shopping centers, centros comerciais, galerias;
– Academias, centros de treinamento, salões de beleza,
barbearias, cinemas e teatros;
– Shows e espetáculos;
– Bares, pubs, beach clubs, cafés, pizzarias, casas de chás,
casas de sucos, lanchonetes e restaurantes;
– Parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;
– Circos e museus;
– Feiras, exposições e inaugurações;
– Congressos, palestras e seminários;
– Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e
esportivos e quadras esportivas;
– Agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas
e cooperativas de crédito;
– Os eventos, inclusive na modalidade drive-in, e as reuniões
de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões,
cursos presenciais, missas e cultos religiosos;
– Os serviços públicos considerados não essenciais, em âmbito
municipal, estadual ou federal, que não puderem ser realizados por meio digital
ou mediante trabalho
remoto;
– A concentração, a circulação e a permanência de pessoas em
parques, praças e praias;
– O calendário de eventos esportivos organizados pela Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte);
– Salões de festas e demais espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados.
Fica proibida ainda a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo, em cumprimento às regras sanitárias emitidas pela Secretaria de Estado da Saúde (SES).
Tele-entrega
A comercialização de alimentos e bebidas por bares, cafés,
restaurantes e similares somente pode funcionar no sistema de tele-entrega ou
retirada no estabelecimento. As atividades econômicas que não estão englobadas
no decreto, como indústrias, podem funcionar, seguindo todos os protocolos
sanitários estabelecidos.
Vale destacar que os municípios catarinenses poderão
estabelecer medidas específicas de enfrentamento mais restritivas do que as
previstas no Decreto, a fim de conter a contaminação e a propagação do Covid-19
em seus territórios.
Decretos
Nesta semana o Governo do Estado também publicou o Decreto 1.168, com novas medidas de
enfrentamento à Covid-19. Essas medidas entraram em vigor na
quinta-feira, 25, e valem por 15 dias.
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