Serão 1.738 presos que sairão dos presídios temporariamente durante o fim de ano em Santa Catarina.
O benefício tem um prazo de sete dias, é autorizado pelo juiz da Execução Penal responsável pela comarca aonde o sentenciado cumpre pena.
A exceção são os que estão sob investigação, respondendo a inquérito disciplinar ou que tenham recebido alguma sanção disciplinar.
A medida se estende a todos os presos que estão em regime semiaberto, que tem bom comportamento e tenham cumprido parte da pena.
O artigo 123 da Lei de Execução Penal autoriza a saída para quem cumpriu uma sexto da pena e é primário, ou um quarto, caso reincidente.
O dispositivo, contudo, já teve entendimentos divergentes, como o do desembargador Willian Campos, da 15ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo, que compreende que os presos não precisam cumprir uma pena mínima para deixar o sistema prisional temporariamente.
As saídas temporárias não devem ser confundidas com o Indulto de Natal, previsto na Constituição e que extingue a pena de determinados detentos.
Nesse caso, a medida é Federal, regulada
por decreto presidencial, e contempla detentos paraplégicos, com doenças
graves, exigências de cuidados e afins.
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