Foto: Pixabay/Reprodução
O governador Carlos
Moisés (Republicanos) sancionou a lei estadual que estabelece multa de R$ 55
mil para criminosos condenados por pedofilia em Santa Catarina. Aprovada pela
Alesc em março, a legislação foi proposta pelo deputado estadual Marcius
Machado (PL).
O texto estabelece
que a multa será aplicada quando o processo transitar em julgado - ou seja,
quando não houver mais possibilidade de recurso na Justiça. O valor pago será
aplicado no Fundo da Infância e Adolescência, e também para custear a
recuperação psicológica da vítima.
Alguns detalhes
ainda precisarão ser estabelecidos pela regulamentação, fase seguinte à sanção
da lei. Um deles é como o Estado vai agir nos casos em que o criminoso não
tiver condições financeiras de arcar com a multa, e qual órgão ficará
responsável pela retenção dos recursos.
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