O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que proíbe o
desligamento de serviços públicos como água e energia elétrica nas
sextas-feiras, fins de semana e feriados. O texto, que tem origem em projeto
aprovado no Congresso Nacional, está publicado no Diário Oficial da União.
“Esta lei aplica-se aos serviços públicos prestados pelas administrações diretas e indiretas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como aos serviços públicos concedidos ou permitidos por esses entes da Federação”, cita a norma sancionada.
O texto estabelece ainda que, nos casos de falta de pagamento, o prestador do serviço deverá fazer uma comunicação prévia ao consumidor de que o serviço será desligado, devendo informá-lo sobre o dia a partir do qual será realizado o desligamento, que precisa ser, necessariamente, durante horário comercial.
Para isso, haverá uma taxa de religação,
que só não poderá ser cobrada se a concessionária não fizer a notificação
prévia ao cliente. A ausência da comunicação prévia ensejará aplicação de multa
à empresa.
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