FOTO: Ricardo Wolffenbüttel/Secom
Já está em vigor a
Lei 18.125/2021, que regulamenta a habitação e o trânsito de animais domésticos
nos condomínios residenciais de Santa Catarina. A norma foi sancionada pelo
governador Carlos Moisés da Silva (sem partido) na última quarta-feira (22) e publicada
no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (23).
O autor do projeto
que deu origem à lei é o deputado João Amin (PP). Durante a tramitação na
Assembleia Legislativa, a proposta recebeu uma emenda substitutiva global, de
autoria do deputado Marcius Machado (PL), elaborada com base em sugestões de
protetores de animais.
A lei estabelece
direitos e deveres de tutores de cães, gatos e outros animais domésticos em
prédios de apartamento e condomínios de casas. Ela garante a livre circulação e
habitação dos pets, em qualquer dia e horário, inclusive para visitantes. O
condomínio não pode impor que a entrada e a saída do animal ocorram apenas por
acesso de serviço.
Em contrapartida,
os animais não podem ser mantidos em locais desprovidos de higiene ou de
ventilação, luminosidade ou sombra. Da mesma forma, a lei proíbe que o pet seja
mantido trancado em sacada de apartamento. No caso de o animal provocar barulho
excessivo, a norma estabelece que o proprietário deve ser comunicado e utilizar
ferramentas de treinamento para minimizar o problema.
Para que a mascote
possa circular pelas áreas comuns do condomínio, incluindo os elevadores,
algumas condições devem ser obedecidas: estar com a carteira de vacinação em
dia e livres de pulgas, carrapatos e outras zoonoses; usar guia e coleira, e no
caso dos cães bravos, coleira e focinheira; e portar uma plaqueta de
identificação com nome e telefone do tutor.
A Lei 18.213/2021
altera o artigo quinto da Lei 10.501/1997, que dispõe sobre a instalação das
portas eletrônicas de segurança individualizada, conhecidas como portas
giratórias. Conforme as alterações estabelecidas na nova lei, a colocação desse
equipamento passa a ser obrigatória apenas nas agências e postos de atendimento
bancário em que haja atendimento presencial de clientes e guarda ou
movimentação de dinheiro em espécie. Antes, todas as agências e postos
bancários deveriam ter a porta giratória.
Outra alteração
prevista na lei sancionada nesta semana trata do fim da exigência de vidros
blindados nas portas giratórias. A nova lei está em vigor desde quarta-feira
(22).
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