O presidente da comissão especial que analisa o marco legal
do saneamento básico (PL 3261/19), deputado federal Evair de Melo (PP-ES),
afirmou nesta terça-feira (17) que o relatório estará pronto para ser votado em
Plenário até a segunda quinzena de outubro. No colegiado, a expectativa do
parlamentar é que a aprovação do texto ocorra no início do mês que vem.
Evair de Melo apontou ainda que as discussões têm avançado na Casa com
apoio, inclusive, da oposição. Entre outros pontos, o texto prevê a criação de
um novo modelo de saneamento básico no país, com abertura de concorrência como
forma de alavancar investimentos e alcançar a universalização dos serviços.
“O problema bateu à nossa porta. O desafio agora é definir a melhor
modelagem e inteligência para que efetivamente o saneamento, a água e os
resíduos sólidos possam vir para esse debate e nós fecharmos uma conta única”,
declarou Evair, durante audiência na Câmara dos Deputados.
O coordenador do grupo de Economia da Infraestrutura & Soluções
Ambientais da FGV, Gesner Oliveira, aponta que o novo marco legal pode
significar melhora na prestação de serviços. “É uma situação inaceitável que
precisa de um salto de investimento, de melhora de gestão, de mais planejamento
e boa regulação para você superar esse problema. Em linhas gerais, o projeto
está bom. É claro que sempre há aspectos a serem aperfeiçoados, mas no geral o
projeto ataca os principais problemas”, ponderou.
Uma das discussões da proposta é a mudança no modelo de serviço praticado
no Brasil. Atualmente, as companhias estaduais atendem 73% do mercado nacional
com os chamados contratos de programa. Os serviços de saneamento são
responsabilidade dos municípios, mas há a possibilidade de empresas estaduais
assumirem os serviços de água e esgoto nas cidades. O mais comum é que o
contrato de programa seja celebrado entre o município e a concessionária pública
estadual.
Se aprovada, a nova legislação estabelece os chamados contratos de
concessão, quando o serviço fica precedido de licitação, ou seja, será
necessário que haja concorrência para a celebração do contrato, facilitando a
criação de parcerias público-privadas (PPPs), como forma de atrair
investimentos ao setor.
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