O Governo de Santa
Catarina atualizou seu decreto anticorrupção, norma que dispõe sobre
instrumentos de apuração de atos lesivos à Administração Pública praticados por
empresas contratadas pelo Estado. Elaborado pela Controladoria-Geral do Estado
de Santa Catarina (CGE), o Decreto nº 899, de 2020, atualiza a regulamentação
da Lei Anticorrupção (nº 12.486, de 2013) no âmbito do Poder Executivo
estadual. A atualização busca trazer ao regulamento catarinense as mesmas
regras e boas práticas utilizadas pela Controladoria-Geral da União (CGU).
A última
atualização havia sido feita em 2017 (Decreto nº 1.106). “O objetivo da
atualização é convergir o trabalho estadual de combate à corrupção com as
melhores práticas exercidas no país. Com isso, buscamos o avanço no combate à
corrupção e, principalmente, a punição na esfera administrativa dos entes
privados envolvidos em atos fraudulentos”, destaca o controlador-geral do
Estado, Cristiano Socas da Silva. Entre esses atos destacam-se fraudes em
licitações e contratos, corrupção de agentes públicos e obstrução à
fiscalização.
Uma das principais
da legislação é a alteração do trâmite no Processo de Responsabilização de
Entes Privados (PAR). O instrumento tem o objetivo de permitir a punição, fora
da esfera judicial, de empresas que cometem atos irregulares, como fraudes em
licitações e contratos. O decreto confere novas prerrogativas à CGE, permitindo
ao órgão de controle atrair para si o PAR instaurado em algum órgão ou
entidade, constituir nova comissão processante e, ainda, julgar o PAR, podendo,
inclusive, declarar a empresa inidônea.
A atualização do
decreto também incluiu a realização de diligências (por exemplo, a coleta de
uma prova) independentemente de instauração de investigação preliminar. Outra
alteração obriga os gestores de licitações e contratos informarem a eventual
ocorrência de atos lesivos sob pena de responsabilização penal, cível e
administrativa. Com as mudanças, também é possível à CGE criar comissões para
acompanhar o cumprimento de acordos de leniência, que preveem diminuição e até
anulação de penas e sanções em troca de colaboração com as investigações.
O corregedor-geral
do Estado, Cícero Barbosa, explica que as modificações vão garantir maior
segurança jurídica das decisões administrativas, sem deixar de resguardar o
direito ao contraditório e à ampla defesa das empresas processadas. “Em
síntese, a atualização do decreto anticorrupção possibilitará maior eficiência
na defesa do erário estadual ao disponibilizar técnicas e ferramentas mais
modernas e seguras para prevenir, detectar e punir atos de corrupção na
Administração Pública estadual”, afirma o corregedor.
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