A nova Instrução Normativa do Ministério da Agricultura não
altera as regras vigentes em Santa Catarina, portanto não está permitida a
entrada de bovinos e bubalinos vindos de outros estados.
A Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento
Rural, em conjunto com a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de
Santa Catarina (Cidasc), está analisando todos os pontos da Instrução Normativa
Nº 48/2020 publicada pelo Mapa, que traz as diretrizes para a vigilância de
febre aftosa dentro do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa
(Pnefa), e tranquiliza o setor produtivo catarinense.
“A IN 48 estabelece a possibilidade de transporte de animais susceptíveis
à febre aftosa entre os estados, porém em Santa Catarina nós temos uma lei
estadual que proíbe a entrada de bovinos e bubalinos de outros estados, que
ainda não sejam reconhecidos pela Organização Mundial de Saúde Animal como área
livre da doença sem vacinação. É importante que os produtores saibam que essa
Instrução Normativa do Ministério da Agricultura não irá se sobrepor à lei
estadual, portanto mantemos as regras já vigentes em nosso estado”, explica o
secretário da Agricultura Ricardo de Gouvêa.
Diferencial de Santa Catarina
Santa Catarina tem tratamento diferenciado por ser o único do país com status de área livre de febre aftosa sem vacinação, reconhecido pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE). Há 20 anos, os catarinenses não vacinam seus rebanhos contra a doença e mantém um rígido controle para defesa da saúde animal.
Por isso, o estado possui legislação específica para o ingresso de animais susceptíveis à doença. Santa Catarina segue as regras estipuladas na Lei Estadual nº 17.826, de 18/12/19, e na Portaria nº 015/00/SDA, de 27 de abril de 2000, que não serão alteradas devido à Instrução Normativa do Governo Federal.
Segundo a Lei Estadual, fica vedado o ingresso, em Santa Catarina, de animais vacinados contra a febre aftosa. Só está autorizado o ingresso de bovinos e bubalinos nascidos ou vindos de outra zona livre de febre aftosa sem vacinação reconhecida pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) - no momento, nenhum outro estado brasileiro cumpre esse requisito.
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