Santa Helena adota medidas restritivas de enfrentamento ao Coronavírus
Proibições e restrições foram publicas em Decreto e se estendem até dia 28 de julho.

Foto: Ascom/Divulgação/JRTV

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15/07/2021 - 07h14

Em reunião realizada na terça-feira (13), o Comitê Municipal da Pandemia da Covid-19 de Santa Helena decidiu adotar “medidas preventivas e restritivas no âmbito do município para o enfrentamento decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (Covid-19).

O Comitê deliberou para que Prefeito Blásio Hickmann publicasse um decreto com medidas que tem o objetivo de frear a contaminação do Coronavírus. O decreto foi publicado no final da tarde de quarta-feira (14) e tem efeitos até o dia 28 de julho de 2021. Na manhã desta quinta-feira, a Secretaria de Saúde informou que tem 42 casos ativos, 80 suspeitos isolados e 05 internados.

Conforme o decreto, “ficam proibidos os eventos, como festas de aniversários, casamento, encontros familiares, rodízios de pizza, shows musicais e qualquer outro tipo de reunião que gere aglomeração de pessoas”.

“A prática de atividades esportivas coletivas e recreativas, como futebol, carteados, dominó, bocha, bilhar e outras modalidades de jogos, somente poderão ser praticados entre moradores do município de Santa Helena, ficando proibido o intercâmbio com pessoas de outros municípios”.

A concentração de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, praças e afins também está proibida, assim com a prática do comércio ambulante de porta em porta.

O decreto também estabelece mudanças no comércio até o dia 28 de julho: “Os estabelecimentos comercias, como mercados, açougues, lojas, bazares ou similares, poderão realizar atendimentos presenciais ao público exclusivamente no horário compreendido das 07:00 às 19:00 horas e permitindo a entrada de somente uma pessoa por família”.

Os restaurantes, lanchonetes e bares poderão realizar atendimentos presenciais ao público exclusivamente no horário compreendido das 07:00 às 21:00 horas e observando o distanciamento estabelecido pelo Estado de Santa Catarina. Nos demais horários, poderá ser realizado o atendimento por meio de delivery.

Nas atividades esportivas coletivas ou recreativas não poderá ter qualquer tipo de público, além dos atletas envolvidos e estes deverão chegar o mais próximo possível do horário de início dos jogos e não poderão permanecer no local após o termino dos mesmos.

Em caso de dúvidas acesse no link abaixo a íntegra do Decreto.

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