A Promotoria de
Justiça de São José do Cedro recomendou e a Prefeitura Municipal suspendeu e
anulou a Licitação 97/2020, na modalidade pregão presencial, que ocorreria
nesta sexta-feira (11/9) para a contratação de uma empresa de arquitetura. Na
recomendação, que faz parte de um inquérito civil instaurado para verificar a
legalidade da concorrência pública, a Promotora de Justiça Mariana Mocelin
determinava o prazo de 24 horas para que o Prefeito Municipal suspendesse o
processo licitatório e o anulasse em seguida, o que foi atendido dentro do
prazo.
Segundo o
Ministério Público, os serviços de arquitetura que fazem parte do objeto da
licitação não poderiam ser contratados por meio de um pregão presencial pelo
menor preço, uma modalidade de concorrência pública que não é adequada para
serviços de maior complexidade em que o determinado pela lei seria uma
licitação nas modalidades "melhor técnica" ou "técnica e
preço".
Além disso, os
serviços de arquitetura, para serem contratados por meio de licitação, deveriam
ser fora da rotina da Prefeitura e visando a uma obra específica. O edital
pretendia contratar serviços especializados de arquitetura, o que poderia ser
feito, a princípio, por meio de processo seletivo simplificado para a
contratação de profissionais por tempo determinado, em caso de contratação
temporária, ou por concurso publico para a contratação de profissionais
especializados para o quadro efetivo.
O inquérito civil
foi instaurado após denúncia anônima sobre irregularidades na Licitação n.
97/2020. Caso o Prefeito não acatasse a recomendação do Ministério Público, a
continuidade da licitação poderia configurar ato de improbidade
administrativa.
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