A Administração Municipal de São Miguel do Oeste publicou
nesta quinta-feira (06), o Decreto n 9.361/2020, regulamentando novas ações de
enfrentamento à covid-19, que foram decididas regionalmente, no âmbito da
Ameosc. Entre as medidas, está a
aplicação de multa para quem for flagrado em aglomerações.
Confira alguns dos principais pontos do Decreto:
- Esportes coletivos e eventos esportivos, aulas e cinemas são atividades que continuam proibidas até o dia 7 de setembro;
- Bares e restaurantes tem funcionamento limitado das 06h às 22h, além da responsabilidade de evitar aglomerações;
- Aplicação de multa para quem não cumprir as restrições do isolamento social, principalmente no que diz respeito a festas e demais aglomerações. O valor da multa em São Miguel do Oeste é de R$ 265,97 (10% da Unidade Fiscal Municipal), tanto para o responsável pela aglomeração quanto aos participantes;
- Jogos em bares, como 48, bocha, baralho, entre outros, estão proibidos;
- Reforça a obrigatoriedade do uso de máscaras.
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