O Ministério da Saúde habilitou municípios de diversos
Estados brasileiros para receberem recursos de emendas parlamentares para o
custeio de ações e serviços públicos de saúde relacionados à Covid-19.
Edição extra do Diário Oficial
que circula na noite desta quinta-feira (30) traz mais de 60 portarias com a
liberação de recursos provenientes de emendas individuais e de bancada para a
área de saúde, incluindo custeio específico então para as ações de combate ao
novo coronavírus.
SP recebe maior volume de
recursos
O Estado que receberá o maior
volume de recursos para essa finalidade é São Paulo, um total de R$ 214,299
milhões. Em seguida, o Estado do Ceará terá a destinação de R$ 180,966 milhões
em emendas parlamentares então para o combate à Covid-19.
Ao Estado da Bahia serão
destinados R$ 126,904 milhões; ao Maranhão, R$ 125,576 milhões; ao Amazonas, R$
116,834 milhões; ao Rio de Janeiro, R$ 97,697 milhões. Ainda receberão recursos
de emendas para ações relacionadas ao novo coronavírus os Estados do Amapá,
Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe, Acre,
Alagoas, Distrito Federal, Goiás, Tocantins, e Rio Grande do Sul.
Leitos de UTI
Assim, outras três portarias
habilitam leitos da Unidade de Terapia Intensiva e estabelece recursos para
manutenção de ações e serviços públicos de Saúde – Grupo Coronavírus
(Covid-19). Nesse caso, caberá ao Estado do Amazonas o montante de R$ 26,496
milhões para implantação de novos leitos de UTI adulto e infantil.
O Estado de Santa Catarina
receberá R$ 25,2 milhões para essa mesma finalidade; e o Estado de Alagoas,
outros R$ 1,296 milhão. Nesse caso, os recursos não são provenientes então de emendas
parlamentares.
Na edição extra do DOU também
foram publicadas outras portarias habilitando municípios de vários Estados a
receberem recursos de emendas para incremento temporário do Piso da Atenção
Básica (PAB); referente ao incremento temporário do Limite Financeiro da
Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC); para a aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde; e para
receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de
construção.
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