Foto: Ricardo Wolffenbüttel / Secom
Entraram em vigor
nesta quarta-feira, 9, as novas definições do Governo do Estado para acesso de
público a eventos de grande porte. A partir de agora, menores de 18 anos estão
permitidos. A medida possibilita a entrada de pessoas de todas as faixas
etárias, desde que respeitados os requisitos do chamado Evento Seguro,
previstos no Decreto nº 1.556/2021. O texto altera o Decreto nº 1371/2021, e o
detalhamento está disponível em uma portaria da Secretaria de Estado da Saúde
(SES).
:: Acesse a Portaria nº1214/2021
A medida trata
especificamente de eventos com mais de 500 pessoas. Estão incluídos nessa lista
as atividades esportivas e os estabelecimentos que quiserem abrir as pistas de
dança (independente do número de participantes). Segue obrigatório o uso de
máscara de proteção individual para todos os participantes e deve-se dar
preferência às máscaras do tipo PFF2 ou N95 em ambientes internos.
O acesso de
diferentes faixas etárias é permitido de acordo com as seguintes exigências:
I - para o público
com 18 anos ou mais de idade: comprovante de vacinação completa (duas doses ou
dose única de vacina contra a Covid-19) ou apresentação de laudo de exame
RT-qPCR realizado nas últimas 72 horas ou de Pesquisa de Antígeno para
SARS-Cov-2 por swab realizado nas últimas 48 horas com resultado
"negativo, não reagente ou não detectado";
II - para o público
com 12 a 17 anos de idade: comprovante de vacinação com registro de pelo menos
uma dose de vacina contra a Covid-19 ou apresentação de laudo de exame RT-qPCR
realizado nas últimas 72 horas ou de Pesquisa de Antígeno para SARS-Cov-2 por
swab realizado nas últimas 48 horas com resultado "negativo, não reagente
ou não detectado";
III - para os
menores de 12 anos de idade não será exigido comprovante de vacinação ou
testagem, desde que estejam acompanhados de pais ou responsáveis, devendo
permanecer em espaços sem aglomeração, mantendo distanciamento e cumprindo as
regras de uso de máscaras, com exceção dos casos previstos em lei.
Ainda dentro das
orientações sobre os espaços de eventos, o ambiente interno que possuir sistema
de climatização deve garantir a adequada taxa de renovação do ar, conforme
Resolução RE nº 9/2003, da Anvisa. Já o ambiente interno que possuir ventilação
natural deverá manter boa circulação de ar, com portas e janelas abertas.
Ocupação simultânea
No que se refere à
ocupação dos espaços, deverá ser respeitado o percentual de capacidade máxima
para ocupação simultânea do ambiente, de acordo com o alvará emitido pelo Corpo
de Bombeiros levando em consideração o disposto no Decreto Estadual Nº 1.486,
de 23 de setembro de 2021.
Com relação a
concursos e processos seletivos presenciais as regras seguem o estabelecido no
art. 3º da portaria nº 1063.
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