O Tribunal de
Justiça de Santa Catarina confirmou condenação imposta ao Estado no sentido de
indenizar os pais de uma criança vítima de agressões na cantina da escola -
praticadas por um colega de classe superior - que resultaram em sequelas
na região da face.
Desta forma, por
descuidar de sua responsabilidade em garantir a segurança dos alunos que
frequentam a rede pública de ensino, o Executivo terá de pagar R$ 5,1 mil por
danos morais e materiais sofridos pelo menino, à época com apenas sete anos de
idade e matriculado na 2ª série do ensino fundamental.
Ele foi espancado
com inúmeros socos no rosto por outro estudante da escola, que frequentava a 4ª
série. Segundo informações contidas nos autos, houve também considerável demora
na prestação do socorro médico. A manutenção de sentença partiu da 1ª Câmara de
Direito Público do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz
Fernando Boller. A decisão, que ainda promoveu adequação nos honorários, foi
unânime. O processo tramitou em segredo de justiça.
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