Foto: Mauricio Vieira / Secom
Com a chegada de novas doses a Santa Catarina e a
distribuição aos municípios, a vacinação das lactantes, mulheres em fase de
amamentação, maiores de 18 anos, poderá ter início. O governador Carlos Moisés sancionou nesta quinta-feira, 17, a lei de
autoria do deputado João Amin que incluiu as mulheres em período de amamentação
no grupo prioritário.
“Essa é uma
importante ação para avançar ainda mais na cobertura de vacinação contra a
Covid-19 em Santa Catarina. Com a imunização, protegemos as mães e as crianças,
nossa futura geração”, afirmou.
Para que possam ser
vacinadas, as lactantes devem apresentar prescrição ou declaração médica que
ateste a sua condição, além de documento de identidade com foto e/ou cartão
SUS. A vacina contra a Covid-19 para este público também deve ser prescrita
pelo médico que acompanha a mulher, após análise conjunta da avaliação de
riscos e benefícios do uso da vacina.
Este grupo só poderá ser vacinado com doses das vacinas dos laboratórios Sinovac/Butantan e Pfizer.
A ordem de vacinação das lactantes depende do quantitativo de doses recebido do Ministério da Saúde e deve seguir as datas:
Lactantes que amamentam crianças:
-com até 6 meses de
idade poderão ser vacinadas a partir de 19 de junho
-entre 6 meses a
< de 1 ano de idade, a partir de 26 de junho;
-entre 1 ano a <
de 2 ano de idade, a partir de 3 de julho;
-maiores de 2 anos
de idade, a partir de 10 de julho.
Vacinação de gestantes
O Governo de Santa Catarina vai retomar a vacinação contra a Covid-19 em gestantes e puérperas sem comorbidades. A decisão foi baseada em um parecer elaborado pelo Grupo Técnico Assessor das Ações de Imunização. Nele, médicos da Diretoria de Vigilância Epidemiológica e da Diretoria de Atenção Primária à Saúde da Secretaria da Saúde avaliaram ser benéfica a vacinação deste público.
“Neste momento, avaliando os dados epidemiológicos deste público, vimos que o número de óbitos de gestantes e puérperas e também daquelas que estão apresentando casos graves da doença é muito mais significativo do que o número de gestantes documentadas com algum evento adverso grave pós-vacinação. Desta forma, concluímos que o risco benefício é favorável à vacinação”, esclarece Patrícia Vanny, médica infectologista da Dive e integrante do Grupo.
Com este parecer, a vacinação de gestantes e puérperas, mães até 45 dias após o parto, pode ser retomada em todos os 295 municípios catarinenses. Nesta sexta-feira, 18, o estado recebeu mais 153.810 doses da vacina contra a Covid-19 e já iniciou a distribuição aos municípios para o atendimento deste público.
De acordo com o
superintendente de Vigilância em Saúde da SES, Eduardo Macário, “Assim como já
ocorre com as gestantes e puérperas com comorbidades, as sem comorbidades
também só poderão ser vacinadas com doses das vacinas dos laboratórios
Sinovac/Butantan e Pfizer”. A vacinação com doses da AstraZeneca/Fiocruz
permanece suspensa para este público.
Para que tenham
direito à vacinação, gestantes e puérperas precisam comprovar a condição, por
meio de relatório médico, carteira de acompanhamento da gestante/pré-natal,
declaração de nascimento da criança ou certidão de nascimento. Além disso, a
vacina contra a Covid-19 deve ser prescrita pelo médico que acompanha a mulher,
após análise conjunta da avaliação de riscos e benefícios do uso da vacina.
A vacinação de
gestantes e puérperas sem comorbidades foi suspensa em maio de 2021 por
orientação do Ministério da Saúde e recomendação da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa), após o registro de evento adverso grave em uma
gestante vacinada com dose da vacina AstraZeneca/Fiocruz.
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