Foto: Maurício Vieira/Secom
O governo de Santa
Catarina regulamentou a lei que permite o parcelamento do IPVA e de multas de
trânsito em até 12 vezes. O decreto com a mudança na legislação foi publicado
no Diário Oficial do Estado na noite de terça-feira (15), quase dois anos e
dois meses após a proposta ser aprovada e sancionada.
Atualmente, o
motorista catarinense pode optar por parcelar o imposto em apenas três vezes e
sem a opção de pagar as infrações de forma parcelada.
De acordo com o
autor da lei, deputado Milton Hobus (PSD), muitas famílias, principalmente
neste momento de crise, não conseguem pagar este imposto e correm o risco de
ter o veículo apreendido, o que gera mais prejuízos. Ele acrescenta ainda que o
Estado não vai perder receita, pois o valor do imposto é pago todos os anos.
“O poder público
não perde, mas ajuda muitas famílias que precisam de um fôlego neste momento de
alta dos preços. Por conta da crise mundial e da pandemia, tudo aumentou,
inclusive os valores dos automóveis. Em SC, por exemplo, o reajuste médio do
IPVA é de 23%”, destaca.
Desde 2021, a Fipe,
principal indicador do mercado automobilístico, avançou 30% no país motivada
pela alta no preço dos carros novos e pela falta de componentes que atrasam a
entrega de modelos nas concessionárias. Como o IPVA é calculado a partir deste
índice, o preço do imposto também sobe.
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