Foto: Pixabay
O setor de eventos
em Santa Catarina tem nova portaria. Publicada pela Secretaria de Estado da
Saúde, no Diário Oficial desta segunda-feira (28), ela cria regras para a
solicitação de eventos de grande porte ou de massa, com mais de 500 pessoas. Ou
seja, não é uma autorização direta.
Para que seja
liberado, a organização precisa encaminhar um 'plano de contingência' à
vigilância sanitária estadual, que vai emitir um parecer com a avaliação de
risco.
Este documento é
analisado pela prefeitura da cidade onde o evento vai acontecer e pela Comissão
Intergestores Regional, com autoridades municipais da região, e uma decisão é
tomada.
A autorização
regional para este tipo de atividade já está prevista em decreto estadual. A
diferença é que agora há um regramento claro para a elaboração de um protocolo
e o respeito às medidas sanitárias neste momento de pandemia.
A novidade não vale
para eventos com menos de 500 pessoas, como por exemplo bailões, formaturas,
casamentos, baladas, atividades que já possuem suas regras específicas.
Veja na íntegra a nova portaria para os eventos de massa
PORTARIA SES nº 681
de 28 de junho de 2021.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições conferidas pelo art. 41, V, da Lei
Complementar Estadual nº 741, de 12 de junho de 2019, e art. 32 do Decreto n.
562, de 17 de abril de 2020.
CONSIDERANDO a
Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela
Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da
infecção humana por SARS-COV-2 (COVID-19);
CONSIDERANDO a
Portaria n. 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em
Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção
humana pelo SARSCOV-2 (COVID-19);
CONSIDERANDO que
compete à Secretaria de Estado da Saúde (SES), por meio do Centro de Operações
e Emergências em Saúde (COES), a coordenação técnica das ações necessárias ao
enfrentamento, de acordo com o art. 3 do Decreto Estadual n. 562, de 17 de
abril de 2020;
CONSIDERANDO a
Portaria nº 1.139, de 10 de junho de 2013 que define, no âmbito do Sistema
Único de Saúde (SUS), a responsabilidade das esferas de gestão e estabelece as
Diretrizes Nacionais para Planejamento, Execução e Avaliação das Ações de
Vigilância e Assistência à Saúde em Eventos de Massa;
CONSIDERANDO o
artigo 2º do Decreto 1.330 de 15 de junho de 2021 que define a Avaliação do
Plano de Contingência pela Diretoria de Vigilância Sanitária (DIVS/SES).
Art. 1º Para os
eventos de grande porte ou de massa (acima de 500 participantes), a liberação
de realização em todos os níveis de risco, requer, obrigatoriamente, avaliação
do Plano de Contingência previamente analisado pela Diretoria de Vigilância
Sanitária (DIVS/SES).
§ 1º Eventos de
grande porte ou de massa são caracterizados por atividades coletivas de
natureza cultural, esportiva, comercial, religiosa, social ou política, por
tempo pré-determinado, com concentração ou fluxo excepcional de pessoas, de origem
nacional ou internacional e que segundo a avaliação das ameaças, das
vulnerabilidades e dos riscos à saúde pública exijam a atuação coordenada de
órgãos de saúde pública da gestão municipal, estadual e federal e requerem o
fornecimento de serviços especiais de saúde, públicos ou privados;
§ 2º Todas as
atividades mencionadas neste artigo deverão observar os protocolos e
regramentos sanitários específicos estabelecidos pela SES.
Art. 2º Ficam
definidos critérios para avaliação de eventos de grande porte ou de massa que
tenham repercussão regional, estadual e/ou nacional no Estado de Santa
Catarina, no contexto da Emergência de Saúde Pública da Covid-19, conforme
avaliação dos indicadores de risco sanitário, constante no anexo I.
Parágrafo único: A
partir do resultado da avaliação dos indicadores de risco sanitário serão
definidos os limites de participantes, conforme declarado no Plano de
Contingência do evento de grande porte ou de massa:
I - Potencial de
risco baixo: permitido o limite máximo de participantes conforme declarado no
Plano de Contingência do evento;
II - Potencial de
risco médio: permitido 50% do limite máximo de participantes, conforme
declarado no Plano de Contingência do evento;
III - Potencial de
risco alto: permitido 30% do limite máximo de participantes, conforme declarado
no Plano de Contingência do evento;
IV - Potencial de
risco altíssimo: fica impossibilitada a realização do evento.
Art. 3º O
organizador deverá elaborar o Plano de Contingência do evento de grande porte
ou de massa e protocolar na Diretoria de Vigilância Sanitária (DIVS/SES)
através do e-mail: dvs@saude.sc.gov.br. O Plano de Contingência
deverá ser elaborado contendo minimamente as informações abaixo;
1.Responsável pelo
evento (nome/razão social, CNPJ/CPF, endereço, contato telefônico e contato
e-mail);
2.Caracterização do
evento (tipo de evento, indoor/outdoor e localização do evento);
3. Número máximo
previsto de participantes;
4. Realizar o
preenchimento da totalidade dos indicadores de acordo com o formulário de
avaliação de indicadores risco sanitário para eventos de grande porte ou de
massa, constante no Anexo I;
5. Informar se
haverá oferta de produtos e serviços de interesse à saúde (se o evento vai
fornecer alimentos e bebidas, terá comércio de produtos e serviços, terá música
ao vivo no local);
6. Informar o
planejamento das ações em situações de urgência e emergência;
7. Monitoramento
dos riscos durante o evento;
8.Detalhamento das
demais ações exigidas em legislação específica.
Art. 4º A DIVS
poderá requerer documentação complementar a qualquer tempo para fins de
avaliação sanitária.
Art. 5º A DIVS irá
analisar o Plano de Contingência e emitirá parecer técnico ao solicitante, com
cópia ao município sede e a Comissão Intergestora Regional (CIR) para os
devidos encaminhamentos e autorizações.
Art. 6º O
descumprimento do disposto nesta Portaria constitui infração sanitária nos
termos da Lei Estadual 6.320/1983.
Art. 7º Esta portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Secretário de
Estado da Saúde.
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