Foto: Fabricio Escandiuzzi/ SES
A portaria publicada nesta segunda-feira, 13 de setembro, estabelece novas medidas sanitárias para a possibilidade de acesso do público aos estádios de futebol profissional de Santa Catarina. O acesso deverá ser feito de forma controlada, ficando condicionado a limites de ocupação de público sentado, de acordo com a portaria.
Como funcionará?
Do dia 15 ao dia 30
de setembro: limite de ocupação simultânea de 30% das cadeiras ou similares por
setor – com máximo de 2.500 pessoas por estádio.
Do dia 1º até o dia
31 de outubro: limite de ocupação simultânea de 40% das cadeiras ou similares
por setor – com máximo de 3.500 por estádio.
A presença do
público deverá a obedecer a pelo menos uma das condições previstas na portaria:
pessoas imunizadas com esquema vacinal completo (com duas doses ou dose única)
da vacina contra Covid-19 ou pessoas que apresentem laudo de exame RT-qPCR
realizado em até 72 horas antes da partida com resultado negativo, não reagente
ou não detectado.
O torcedor que
quiser assistir ao jogo deverá apresentar comprovante de vacinação pelo
aplicativo “Conecte SUS” ou por meio de comprovante, caderneta ou cartão de
vacinação impresso em papel timbrado emitido pela Secretaria Municipal de Saúde
ou afins. Já a comprovação do resultado negativo do exame, ele deverá
apresentar o laudo impresso realizado por estabelecimentos credenciados.
Todos os estádios,
igualmente, também deverão deixar disponível um plano de contingência
atualizado. Neste plano, deverá contemplar caracterização do estádio e sua
ocupação máxima de público sentado, definição do calendário dos jogos, os
fluxos de entrada e saída, as medidas para situações de urgência e emergência,
monitoramento de riscos, contingenciamento, medidas de comunicação das regras
sanitárias, manutenção de distanciamento e averiguação de comprovação vacinal.
Algumas das medidas que devem ser implementadas pelos clubes e
organizadores:
-A comercialização
de ingressos deve ser realizada preferencialmente por meio eletrônico, podendo
também ser feita de forma presencial, sendo obrigatória a emissão de ingresso
nominal;
-Para acesso ao
estádio, será obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação completa
ou do laudo de exame RT-qPCR ou Pesquisa de Antígeno com resultado negativo;
-O uso de máscaras é
obrigatório durante todo o período de realização do evento;
-Apenas será
permitida presença de público no setores com assentos numerados.
-É vedada a presença
do público em pé;
-Os portões devem
ser abertos com no mínimo 3 horas de antecedência à partida, para coibir
aglomerações;
-Deverá ser
providenciada marcação e cumprimento de distanciamento físico de 1,5 m.
“Toda essa regulamentação é feita de forma
gradual e monitorada, obedecendo o cumprimento das regras vigentes. É
importante deixar claro que haverá necessidade de autorização expressa da
prefeitura, igualmente. Nós só chegamos até aqui porque temos conseguido frear
a disseminação do Coronavírus no Estado, com vacinação, orientações e, claro,
com a ajuda de todos”, finalizou o secretário da Saúde, André Motta Ribeiro.
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