Servidores
confirmaram assédio em depoimento ao MPSC, que requereu à Justiça o afastamento
liminar. Para o Ministério Público, os atos da Secretária caracterizam
improbidade administrativa.
Uma rotina de
submissão de servidores a situações humilhantes e constrangedoras,
interferência no trabalho de médicos e favorecimento a determinados pacientes
do Sistema Único de Saúde. Estas foram algumas das atitudes, aliadas à
tentativa de encobrir os fatos, que levaram ao pedido do Ministério Público de
Santa Catarina (MPSC) para o afastamento de Marines Eckert do cargo de
Secretária Municipal de Saúde do Município de Paraíso, deferido pela Justiça.
O Ministério
Público sustenta na ação que o assédio moral praticado pela Secretária
Municipal de Saúde afronta os princípios constitucionais da moralidade, da
legalidade, da eficiência e da impessoalidade, configurando, portanto, ato de
improbidade administrativa.
A ação com o pedido
liminar de afastamento foi ajuizada pela 4ª promotoria de Justiça da Comarca de
São Miguel do Oeste depois de apurar, em inquérito civil, denúncias de que a
Secretária de Saúde de Paraíso praticava atos de assédio moral e agia em
benefício de correligionários políticos, confirmados pelo depoimento de 18
servidores municipais.
Na ação, a Promotora
de Justiça Marcela de Jesus Boldori Fernandes destaca relatos de funcionários
apontando que Marines praticava humilhações e xingamentos, atos de perseguição,
restrição a direitos e intromissão indevida em atendimentos e condutas médicas
e odontológicas, além de beneficiar correligionários políticos no atendimento
público de saúde, burlando o fluxo do SUS. Nos relatos, foram apontados os
seguintes fatos:
- tratamento
desrespeitoso e jocoso com os servidores, com gritos, humilhações diante de
demais funcionários e usuários do serviço de saúde do Município;
- interferência no
trabalho técnico, solicitando que fossem requisitados exames como ressonância e
ultrassonografia para aliados políticos ou servidores aliados;
- interferência no
trabalho médico e colocação da vida e saúde de pacientes em risco com omissão
de requisição de exames solicitados pelos médicos;
- impedimento de
que servidores se afastem do trabalho por doença, orientando médica que não
forneça atestado e impedindo que procurem o serviço odontológico público e
realizem procedimentos como exodontias, a fim de evitar que se afastem do
trabalho;
- instalação de
câmeras em local utilizado por servidores para intervalo de lanche e nos
veículos da saúde (direcionadas ao interior do veículo, e não à via pública),
na tentativa de intimidar os funcionários e evidenciar poder e controle;
- obrigação de que
os motoristas de plantão realizem triagem de pacientes, com descrição de quadro
clínico, e exposição a situações que os obrigam a assumir responsabilidades não
correlatas às suas atribuições e profissões, como instalar oxigênio em
pacientes e realizar o transporte em situações de urgência sem nenhum
atendimento médico/de enfermaria prévio;
- obrigar os
motoristas a viajarem à Capital para transporte de pacientes somente à noite
com retorno imediato, sem intervalo entre jornadas de trabalho;
- má gestão da
saúde, não dotando os espaços profissionais de equipamentos/condições adequadas
ao exercício profissional, como as situações irregulares constatadas pelo
Conselho Regional de Odontologia, falta de aparelhos médicos essenciais em
condições de uso; e
- tratamento
desigual entre servidores.
No decorrer da
apuração do Ministério Público, conforme consta na ação, a Secretária de Saúde
passou a intimidar funcionários chegando, inclusive, a rebaixar a nota de
avaliação de servidores em estágio probatório - período de três anos após a
nomeação, no qual ainda conquistaram a estabilidade no cargo público - que
depuseram no inquérito civil.
Também a partir da
ciência de que estava sendo investigada, solicitou uma alteração no sistema
E-SUS - sistema eletrônico de controle do SUS - a fim de permitir que
realizasse "evoluções" retroativas, possivelmente para ocultar dados
que serão requisitados nas investigações ainda em curso.
"A demandada
praticou os atos acima descritos sem a mínima preocupação com o interesse
público, privilegiando sentimentos pessoais de antipatia por determinados
servidores e utilizando a estrutura administrativa e o poder de chefia para dar
vazão a tais sentimentos, o que fere a moral comum", considera na ação a
Promotora de Justiça.
Assim requer, no
julgamento do mérito da ação, a condenação de Marines Eckert às sanções
previstas na Lei de Improbidade Administrativa: perda da função pública, suspensão
dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o
Poder Público.
A Promotora de
Justiça requereu a medida liminar determinando o afastamento de Marines do
cargo de Secretária Municipal de Saúde de Paraíso, proibindo sua entrada em
qualquer prédio da Rede Municipal de Saúde, por prazo indeterminado, até que o
mérito da ação seja julgado.
"A cautelar se
faz necessária para que seja retomada a salubridade do ambiente de trabalho dos
profissionais da saúde do Município de Paraíso e para que possam exercer suas
funções de forma técnica, profissional, sem pressões indevidas, sem
perseguição, sem humilhações e sem assédio moral por parte da chefia, bem como
seja preservada a veracidade das informações em sistemas", salientou a Promotora
de Justiça ao fazer o pedido.
A medida liminar
foi deferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de São Miguel do Oeste, no
dia 2 de agosto, com prazo de cinco dias para que o Prefeito do Município
comprove nos autos o cumprimento da ordem judicial. A decisão é passível de
recurso. (Ação n. 5000778-68.2019.8.24.0067)
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