Foto: Cristiano Estrela / Secom
Uma portaria conjunta entre as secretarias de Estado da
Saúde e da Administração, publicada no Diário Oficial do Estado na última
semana determina a descentralização das atividades de atendimento e transporte
de pacientes via Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) para o
Programa Estadual de Incentivo às Organizações Sociais. Com isso, a gestão dos
serviços prestados pelo Samu será feita via entidade de direito privado sem
fins lucrativos, qualificada como Organização Social, modalidade de gestão
semelhante já aplicada em outras sete unidades de Saúde do Estado.
O edital para inscriçãode projetos para gestão via entidade social também já foi
publicado e uma comissão julgadora, já constituída, fará uma análise criteriosa
das propostas, sempre primando pelo equilíbrio entre melhor preço e
conveniência.
A portaria determina ainda a manutenção de todas as
características do atendimento prestado pelo Samu e das estruturas já
existentes. Com o novo modelo de gestão, os serviços de regulação e transporte
aéreo de pacientes, executados em parceria com o Corpo de Bombeiros Militar,
passam a ser executados pelo Estado. Os recursos orçamentários alocados para o
cumprimento das obrigações decorrentes da execução do contrato de gestão serão
provenientes do Fundo da Saúde.
O novo modelo de gestão pretende pôr fim a um antigo entrave
entre instituições que prestam serviço de atendimento pré-hospitalar no Estado.
Com o serviço prestado via Programa de Incentivo às Organizações Sociais, tanto
a oferta de itens para atendimento dos pacientes quanto a gestão dos serviços
prestados passarão a ser feitos diretamente pela entidade, cabendo ao Estado a
fiscalização sobre a execução do contrato a ser firmado.
Saiba mais
Diante da reforma administrativa aprovada pela lei estadual
741/2019, a Secretaria de Estado da Administração assumiu a função exercida
anteriormente pela extinta Secretaria de Estado do Planejamento, e figura como
coordenadora do programa de Incentivo às Organizações Sociais no Estado.
O programa, que visa estabelecer um marco institucional entre
as atividades e serviços estatais e a participação da sociedade civil na sua
execução, contribui para o aprimoramento da gestão pública estadual. Trata-se
de um modelo de gestão que estabelece alianças estratégicas entre o Estado e
entidades representativas da Sociedade Civil. Tem amparo legal nas seguintes
legislações: Lei nº 12.929, de 04 de fevereiro de 2004, alterada pelas Leis nº
13.343, de 10 de março de 2005, e nº 13.720, de 2 de março de 2006, bem como
disposto no Decreto nº 4.272, de 28 de abril de 2006.
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